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CRA-PE capacita profissionais em 4ª edição do curso sobre Responsabilidade Técnica

O Conselho Regional de Administração de Pernambuco (CRA-PE) promoveu no último sábado, 13 de dezembro, a 4ª edição do Curso Presencial de Responsabilidade Técnica na Cesar School, no bairro do Recife. A capacitação reuniu cerca de 40 participantes, entre profissionais registrados e estudantes de Administração, com foco na valorização profissional, atuação ética e fortalecimento da fiscalização da categoria.

O curso foi conduzido pelo Adm. Alexandre Seabra de Oliveira Batista, Coordenador de Fiscalização do CRA-BA, que acumula 22 anos de experiência no Sistema CFA/CRAs. Durante a programação, Seabra compartilhou casos práticos da fiscalização realizada na Bahia, onde milhões de reais em multas foram aplicados a empresas e profissionais que atuavam irregularmente.

“A fiscalização vai além do caráter punitivo. O principal objetivo é garantir que cargos privativos da Administração sejam ocupados por profissionais devidamente habilitados e registrados”, destacou o facilitador, traçando paralelos com outras profissões regulamentadas como Medicina e Contabilidade.

Atuação ética e consciente do Responsável Técnico

O curso dedicou atenção especial à importância da atuação ética e comprometida dos Responsáveis Técnicos. Seabra apresentou as características do profissional consciente, que conhece a legislação, mantém-se atualizado, registra seu acervo técnico, está presente na empresa, acompanha contratos efetivamente, assessora gestores e proporciona ganhos reais ao empresário.

Destacando os deveres do profissional listados no Código de Ética dos Profissionais de Administração (Resolução Normativa CFA nº 671/2025), que determina dedicação profissional com zelo, dedicação e honestidade; além das obrigações de guardar sigilo profissional; e zelar pela reputação pessoal e profissional.

O facilitador alertou sobre os riscos de práticas inadequadas, como aceitar a responsabilidade técnica sem acompanhamento efetivo dos processos, conduta que expõe o administrador a sérias responsabilidades legais e éticas. “O profissional pode responder civil, penal, trabalhista, tributária, comercial e eticamente por prejuízos causados quando age com negligência, imprudência ou imperícia”, explicou.

As infrações disciplinares também foram abordadas, incluindo assinar documentos elaborados por terceiros sem orientação, facilitar o exercício da profissão a não habilitados, e exercer atividades demonstrando comprovada incapacidade técnica. As penalidades vão desde advertência escrita até o cancelamento do registro profissional.
 

Responsabilidades e obrigações do RT

O curso detalhou as múltiplas responsabilidades que envolvem a função de Responsável Técnico. Segundo a Resolução Normativa CFA nº 643/2024, cada profissional pode responder tecnicamente por até cinco empresas, com carga horária mínima de oito horas semanais por pessoa jurídica.

Entre as principais obrigações estão: verificar se a prestação de serviço está compatível com os contratos; apresentar relatórios de atividades quando solicitado pelo CRA; manter-se atento às licitações; assinar e visar todos os documentos produzidos; acompanhar, avaliar e controlar a qualidade dos serviços prestados; e emitir o Termo de Constatação e Recomendação (TCR) quando identificadas irregularidades.

O TCR, aliás, foi apresentado como ferramenta fundamental para o RT documentar não conformidades e se proteger legalmente. O documento deve ser emitido sempre que forem identificados problemas técnicos ou operacionais que necessitem de ação corretiva ou preventiva.

Foram apresentadas três formas de atuação profissional frequentemente confundidas. O Responsável Técnico assume formalmente a responsabilidade legal e técnica por atividades ou serviços específicos de uma organização. Já a consultoria é um serviço especializado e pontual, onde o profissional analisa situações específicas e propõe soluções. A assessoria, por sua vez, configura um serviço de apoio contínuo e acompanhamento nas decisões e operações.

Modernização da fiscalização

Os participantes conheceram sistemas modernos utilizados na fiscalização, como o Prospecta Licita, que permite acompanhar licitações e contratos públicos em tempo real, facilitando a identificação de atividades que exigem administradores registrados.

Outro tema abordado foi o uso irregular da CBO 2521 (Analista Administrativo) por empresas que contratam profissionais sem registro no CRA. A obrigatoriedade do registro de empresas que exploram atividades da Administração foi reforçada como ponto central da legislação, conforme o Artigo 15 da Lei nº 4.769/65:

Art. 15 Serão obrigatoriamente registrados nos CRAs as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades de Administrador, enunciadas nos termos desta Lei.

Oportunidades e valorização profissional

Alguns números apresentados durante o dia revelaram o potencial do mercado de Responsabilidade Técnica no estado. Segundo dados atualizados em novembro de 2025, Pernambuco possui mais de 30 mil empresas atuando em atividades principais de Administração, número que salta para 100 mil quando somadas as atividades secundárias. Entre os segmentos com maior presença no estado estão treinamento e desenvolvimento profissional (28.895 empresas), serviços de limpeza (3.306), assessoria e consultoria em gestão empresarial (12.674) e locação de mão de obra (2.268 empresas). Todas essas atividades exigem, por lei, a presença de um Responsável Técnico em Administração devidamente registrado no CRA. 

Alexandre Seabra destacou também as oportunidades de atuação como RT em licitações, especialmente no período entre dezembro e fevereiro, quando há maior volume de processos licitatórios municipais. A remuneração foi outro tema tratado, com base na Resolução Normativa nº 487/2016 do CFA, atualizada anualmente pelo INPC.

O facilitador enfatizou ainda a importância do registro de atestados de capacidade técnica e da construção do acervo técnico profissional. “Através dos atestados fiscalizados e certificados pelo CRA, os profissionais e empresas comprovam sua experiência e qualificação nos campos exclusivos da Administração”, explicou.

Casos práticos e trabalho em equipe

A programação da tarde foi marcada pela aplicação prática do conteúdo apresentado. Os participantes foram divididos em grupos para exercitar os conhecimentos adquiridos durante a manhã, trabalhando em estudos de caso que simulavam situações reais enfrentadas pelos Responsáveis Técnicos.

Uma das atividades práticas envolveu a análise de um contrato de limpeza hospitalar onde o RT poderia identificou diversas irregularidades como ausência de EPIs adequados, supervisor afastado sem substituto, colaboradores em desvio de função realizando manutenção elétrica, pagamento de salários com 12 dias de atraso, falta de sinalização de áreas em limpeza e funcionários sem treinamento de biossegurança documentado.

Os grupos trabalharam analisando vários exemplos práticos, realizando uma classificação das ‘não conformidades’ pelo nível de gravidade (crítica, grave ou leve), identificaram as responsabilidades legais do Administrador, definiram quais documentos deveriam ser emitidos e elaboraram planos de ação corretiva com prazos específicos para cada item. O momento permitiu que os participantes vivenciassem desafios reais da profissão em um ambiente controlado, preparando-os para situações práticas do dia a dia.

Encerramento

Para encerrar o dia de aprendizagem, o CRA-PE também promoveu sorteios de brindes entre os participantes. Em um momento descontraído que ajudou a celebrar o aprendizado coletivo e fortalecer os laços entre os profissionais presentes.

A realização da 4ª edição do curso contribui para a qualificação dos profissionais registrados no CRA-PE, valorizando a Administração e o fortalecimento da atuação pautada pela ética e alinhada às exigências do mercado e da legislação vigente.