Cancelamento Pessoa Jurídica
O Representante Legal da empresa deve comparecer ao CRA-PE e cumprir as seguintes exigências
- Apresentar o Requerimento de Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica, contento as razões do pedido;
- Apresentar uma declaração do responsável legal da empresa, de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei, de que a Pessoa Jurídica não mais desempenhará atividades enquadradas nos campos da Administração e seus desdobramentos, enquanto estiver com o registro de Pessoa Jurídica cancelado;
- Comprovante de recolhimento da taxa de cancelamento de registro de Pessoa Jurídica.
- Apresentar os seguintes documentos comprobatórios (originais e Cópias):
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- Distrato Social;
- Baixa do CNPJ;
- Alteração Contratual;
- Última NF faturada;
- NF subsequente a última faturada em branco;
- Última NF eletrônica;
- Cópia do livro ISS dos meses posteriores sem movimentação;
- Declaração do IRPJ como inativa;
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- Pagamento da Taxa de Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica (valor fixado conforme Resolução Normativa CFA para o ano vigente, consulte aqui.)
INSTRUÇÕES NECESSÁRIAS PARA CANCELAMENTO DE PESSOA JURÍDICA CONFORME PRECEITUA A RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 462, DE 22/04/2015, Art. 42 – 45:
Art. 42 O cancelamento do Registro de Pessoa Jurídica, Principal ou Secundário, poderá ser concedido, mediante decisão do Plenário do CRA, nos casos em que restar comprovada a cessação da exploração das atividades de Administração.
§ 1º Para que a solicitação de cancelamento do Registro de Pessoa Jurídica possa ser apreciada, o requerente deverá apresentar:
a) requerimento ao Presidente do CRA, contendo as razões do pedido;
b) declaração do responsável legal da empresa, de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei, de que a Pessoa Jurídica não mais desempenhará atividades enquadradas nos campos da Administração e seus desdobramentos, enquanto estiver com o registro de Pessoa Jurídica cancelado;
c) comprovante de recolhimento da taxa de cancelamento do registro de Pessoa Jurídica.
d) Original e cópia ou cópia autenticada da última Alteração Contratual Consolidada, registrada no órgão competente, que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e que os novos objetivos não estejam abrangidos pela Lei nº 4.769/65 ou Distrato Social, registrado no órgão competente.
§ 2º Poderá o CRA requerer, em caráter suplementar e visando subsidiar o exame e julgamento do Plenário, a apresentação dos seguintes documentos:
a) última nota fiscal faturada e nota fiscal subsequente em branco ou nota fiscal eletrônica;
§ 3º O cancelamento do registro não implica na quitação de dívidas com o CRA, bem como dos valores da anuidade, cujos duodécimos serão devidos até a data do requerimento, com os devidos acréscimos legais, sendo considerado um duodécimo a fração do mês igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Art. 43 A Área de Fiscalização do CRA, poderá investigar e fazer diligências quando suscitarem dúvidas quanto à cessação da exploração das atividades na Área de Administração.
Art. 44 O Plenário do CRA poderá cancelar ex officio o Registro da Pessoa Jurídica, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
a) encontrar-se a Pessoa Jurídica na situação baixada no cadastro da Secretaria da Receita Federal, sendo válido o comprovante disponível na internet;
b) falecimento do proprietário, quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, mediante comprovação do óbito;
c) reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo de 5 (cinco) anos após a primeira;
d) quando a empresa houver feito falsa prova de quaisquer documentos para obter o registro e não explorar atividades de Administração;
e) houver débito de anuidades correspondentes aos últimos 3 (três) exercícios e se encontrar em local incerto e não sabido.
§ 1º O cancelamento de que trata este artigo não prejudica a cobrança de débitos porventura existentes à exceção da alínea “b”.
§ 2º Na hipótese da alínea “c” deste artigo, concomitantemente ao cancelamento do registro de Pessoa Jurídica, deve o CRA aplicar multa em dobro.
Art. 45 O restabelecimento do registro somente será concedido depois de liquidado o débito, nele compreendido o principal, multas e juros.