FISCALIZAÇÃO
O Conselho Regional de Administração de Pernambuco (CRA-PE) é uma Autarquia Federal, instituída pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, com a responsabilidade legal de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da Administração no estado.
No cumprimento de sua missão, o CRA-PE atua preventivamente e de forma corretiva para assegurar o respeito aos preceitos legais que regem a profissão, realizando ações de caráter orientativo, disciplinador ou, quando necessário, punitivo.
O exercício legal das atividades privativas do campo da Administração requer habilitação por meio de registro no Conselho, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, garantindo a atuação ética e qualificada dos profissionais e empresas no estado.
O CRA-PE realiza a fiscalização profissional por meio de ações e abordagens diretas a profissionais e empresas, em conformidade com a Lei nº 4.769/65, que estabelece a obrigatoriedade do registro para o legítimo exercício das atividades inerentes à Administração.
O Conselho Regional de Administração de Pernambuco (CRA-PE) possui acesso a dados oficiais de profissionais vinculados a cargos ou funções inerentes ao campo da Administração — como Administrador, Gerente Administrativo, Analista de Recursos Humanos, entre outros. Essas informações são obtidas por meio de convênios firmados com órgãos federais, que disponibilizam dados sobre as ocupações (CBO) exercidas nos campos regulamentados da profissão.
Em caso de fiscalização, recomenda-se que o profissional ou a empresa entre em contato diretamente com o fiscal responsável, conforme indicado no corpo do ofício recebido, a fim de obter orientações sobre os procedimentos de regularização e demais esclarecimentos.
O CRA-PE, enquanto autarquia federal criada por lei para habilitar e fiscalizar o exercício profissional da Administração, utiliza exclusivamente fontes oficiais, obtidas por meio de convênios federais e estaduais, em estrita observância aos parâmetros legais e obrigatórios da Administração Pública, especialmente no que se refere à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nos termos do Art. 7º, inciso III, da Lei nº 13.709/2018.
O QUE O CRA-PE FISCALIZA?
Fiscaliza o exercício profissional, sob os aspectos técnicos e éticos, bem como o exercício ilegal da profissão quando constata atuação em cargo, função ou atividades da profissão da Administração sem o registro no Conselho. A lista completa de campos da Administração pode ser consultada no site do Conselho Federal de Administração – CFA.
Acesse a lista: https://crape.org.br/fiscalizacao-fiscalizacao/campos-da-administracao/
Fiscaliza técnica e eticamente as registradas por intermédio dos seus Responsáveis Técnicos, assim como fiscaliza também as Pessoas Jurídicas sem habilitação, ou sem o Responsável Técnico, que exploram atividades da Administração por meio de informações oficias da Receita Federal e Junta Comercial do Estado.
Conteúdo da alternância
Orienta sobre a exigência do registro e a fim de evitar que cargos da Administração sejam ocupados por profissionais sem a habilitação do Conselho, o que caracteriza o exercício ilegal da profissão da Administração. A exigência de registro profissional se faz obrigatório no ato de admissão/seleção ou promoção de cargos e funções vinculadas a profissões regulamentadas.
Orienta os presidentes das comissões e pregoeiros quanto à exigência de apresentação de Registro de Atestados de Capacidade Técnica registrados no CRA-ES por parte das licitantes, quando o objeto do certame envolver atividades de Administração, e solicita retificações caso o edital não exija.
Orienta e exige o registro no CRA-PE das empresas organizadoras de concursos públicos, bem como que ao elaborarem o Edital observem a legislação que regulamenta a profissão da Administração (Lei n.º 4.769/65), fiscalizando também, caso haja imperícias técnicas ou éticas no decorrer da prestação de seus serviços.
Apuração de infrações éticas cometidas no exercício da profissão da Administração
OBRIGAÇÕES
Entre suas obrigações legais, cabe ao CRA a proteção do interesse público, na qual se destaca a Fiscalização Ética dos profissionais da Administração, em atendimento ao Código de Ética aprovado pelo Conselho Federal de Administração – CFA, visando garantir ética, qualidade e zelo profissional aos serviços praticados.
PROFISSIONAIS HABILITADOS
A importância de se contratar Profissionais devidamente habilitados, além de respeitar a legislação vigente, deve-se ao fato de o Conselho somente poder aplicar a Fiscalização Ética a profissionais registrados, não cabendo ao leigo responsabilizar-se profissionalmente por condutas antiéticas.
ÉTICA
Caso haja algum desvio de conduta ética por parte de profissionais da Administração, cabe às pessoas cientes da irregularidade e que queiram contribuir para a regularização da situação, proceder com denúncia formal ao CRA por meio de Ofício ou Email.
