Inclusão de Título adicional
Conforme a Resolução Normativa CFA nº 649, de 28 de maio de 2024, aos profissionais que possuem registro em CRA é permitida a inserção de somente 01 (um) título adicional na Carteira de Identidade Profissional.
O título adicional deverá ser de cursos relacionados à Administração e somente será inserido a pedido do profissional.
Na hipótese de o profissional já possuir Carteira de Identidade Profissional e requerer a inclusão de título adicional, este deverá pagar a taxa de emissão de 2ª via da Carteira Profissional.
No caso de 2ª via da carteira com título adicional, a inclusão de título adicional deverá ser protocolado exclusivamente no portal de Serviços Online, através do menu “Requerimentos”, “Inclusão de título adicional”, enviar a documentação (na 3ª pág.) digitalizada em formato PDF e aguardar a análise pelo setor. Se a inclusão se der no ato do pré-cadastro, o profissional deverá preencher o requerimento de inclusão de título adicional e incluí-lo junto ao requerimento de registro definitivo.
- Requerimento de inclusão de título adicional na carteira de identidade profissional;
- Diploma registrado ou declaração de conclusão do curso e
obtido em instituição de educação oficialmente reconhecida
pelo poder público.
O prazo médio de análise do requerimento é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da confirmação do recebimento da documentação pelo CRA-PE.
O prazo médio de análise do requerimento é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da confirmação do recebimento da documentação pelo CRA-PE.
Informações a respeito da solicitação serão enviadas exclusivamente para o e-mail cadastrados.
Dúvidas entrar em contato através do e-mail: registro@crape.org.br
