Inclusão de Título adicional

Conforme a Resolução Normativa CFA nº 649, de 28 de maio de 2024, aos profissionais que possuem registro em CRA é permitida a inserção de somente 01 (um) título adicional na Carteira de Identidade Profissional.

O título adicional deverá ser de cursos relacionados à Administração e somente será inserido a pedido do profissional.

Na hipótese de o profissional já possuir Carteira de Identidade Profissional e requerer a inclusão de título adicional, este deverá pagar a taxa de emissão de 2ª via da Carteira Profissional.

Informações a respeito da solicitação serão enviadas exclusivamente para o e-mail cadastrados.

Dúvidas entrar em contato através do e-mail: registro@crape.org.br