Registro de Pessoa Física

É a habilitação ao Exercício Profissional do bacharel em Administração, dos bacharéis em Gestão Pública e Gestão de Políticas Públicas, dos bacharéis em cursos superiores conexos à Administração, dos diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica e dos graduados em Tecnologia em área da Administração, conforme previsto na Lei 4.769/65 e nas Resoluções do CFA sobre o assunto. Ao obter registro profissional no CRA com jurisdição sobre o seu domicílio, o profissional recebe a Carteira de Identidade Profissional – CIP, que servirá como prova para o exercício profissional, de carteira de identidade e terá fé em todo o território nacional (art. 14 da Lei 4.769/76)

Porque se Registrar?

O registro profissional junto ao Conselho Regional de Administração é uma exigência legal para a atuação na área da Administração, conforme disposições da Lei 4.769/65 e do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 61.934/67. Porém, não é só por ser uma obrigação legal, ser registrado é uma questão de convicção ética e moral, uma questão de sentir-se parte de um bem maior, um desejo incontestável de ser profissional, ter orgulho de fazer parte de um grupo de pessoas talentosas, guiadas por princípios, cujo principal destes está voltado para o bem social, a qualidade de vida das pessoas e de nosso país e para o desenvolvimento das organizações, portanto o registro é um direito e um dever profissional.

Áreas de Atuação

A área de atuação privativa do Administrador está disposta no art. 2º da Lei 4.769/65 e art. 3º de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 61.934/67. De forma sintética, sem adentrar em cada segmento, pode-se relacionar:

  • Administração Geral;
  • Administração Financeira;
  • Administração de Material;
  • Administração Mercadológica / Marketing;
  • Administração de Produção;
  • Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;
  • Organização, Métodos e Programas de Trabalho;
  • Orçamento;
  • Campos em que essas atividades se desdobrem ou as quais sejam conexas.

A área de atuação do Tecnólogo está ligada á do Administrador, porém suas atividades são limitadas especificamente à sua área de formação.

Obrigações do Profissional

Os Conselhos de Fiscalização Profissional são autarquias federais, que em nada se assemelham com sindicatos e associações, por isso os profissionais registrados devem atentar para algumas obrigações legais, como as que se seguem:

  • Seguir o Código de Ética dos Profissionais de Administração, o qual impõe normas e condutas voltadas à preservação da imagem profissional e a defesa da sociedade.
  • Manter atualizado os dados cadastrais junto ao CRA, especialmente os que dizem respeito ao endereço para correspondência. Com endereço desatualizado os profissionais poderão não receber os informativos e as correspondências de seu interesse, bem como não receber a guia para o pagamento da anuidade, acarretando o acúmulo de débitos e cobranças indesejáveis.
  • Pagar a anuidade. Todo profissional registrado é obrigado a quitar sua anuidade, independente de estar atuando ou não na área, visto que está obrigação decorre especificamente do registro junto ao Conselho. A falta de pagamento da anuidade não provoca o cancelamento do registro, mas tão somente o acúmulo de débitos e cobranças administrativas e judiciais, assim, quem não está atuando, deve solicitar o cancelamento do registro.
  • Eleger os seus representantes, devendo exercer o seu direito de voto nas eleições organizadas pelo CRA, escolhendo, de forma secreta, os conselheiros regionais e federais. As regras para a composição de chapas, bem como as formas de votação, são amplamente divulgadas pelo CRA nos períodos que antecedem as eleições.

Vantagens de ser registrado

Além de estar legalmente apto para exercer sua profissão. É a valorização dos profissionais de administração mediante ao mercado de trabalho, a participação na política de honorários da categoria, podem apresentar trabalhos, publicar artigos, fazer Network, desenvolver habilidades em novas áreas, obter descontos em diversos convênios associados, participação em palestras e eventos, recebimentos de informações atuais sobre a categoria. A UCAdm permite o acesso dos registrados a diversos cursos gratuitos, que, quando regularmente concluídos, dão direito a um certificado. O registro é uma forma de interação da classe dos administradores trazendo benefícios e valorização pela profissão.

O registro no Conselho Profissional, no entanto, traz como grande benefício o direito de exercer regularmente a profissão. A falta do competente registro torna ilegal o exercício da profissão e punível o infrator. O profissional de administração registrado será, ainda, beneficiado pela segurança de sua qualificação técnica e pela presunção de ser um profissional comprometido com a ética.

REGISTRO PROFISSIONAL PRINCIPAL

É o concedido pelo CRA da jurisdição do domicílio profissional;

REGISTRO PROFISSIONAL SECUNDÁRIO

É o concedido por CRA de jurisdição diversa daquela onde o profissional possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional;

REGISTRO PROFISSIONAL DE ESTRANGEIRO

É o concedido ao profissional estrangeiro que possua Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no D.O.U., cujas atividades profissionais estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador, previstos no artigo 2° da Lei nº 4.769/65 e legislação conexa.

REGISTRO TRANSFERIDO

A transferência de Registro Profissional, será requerida ao Presidente do CRA da nova jurisdição, mediante Requerimento instruído, obrigatoriamente, com: a) devolução da CIP expedida pelo CRA de origem, que será inutilizada; b) certidão de Registro e Regularidade expedida pelo CRA de origem; c) 01 (uma) foto 3×4 colorida recente ou capturada eletronicamente; d) comprovante de pagamento das taxas de transferência de registro e de expedição da nova Carteira de Identidade Profissional. No ato da entrega do requerimento deverão ser pagas as taxas de transferência de registro e de expedição da CIP, as quais constituirão receita do CRA da nova jurisdição.

A pedido do CRA da nova jurisdição, o CRA de origem deverá encaminhar o processo de registro do profissional no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de solicitação do CRA receptor. A anuidade correspondente ao exercício em que se processar a transferência, pertence, integralmente, ao CRA de origem.

Sistema CFA/CRAs concede registro profissional aos egressos dos seguintes cursos:

– Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor AZUL e habilitação profissional como ADMINISTRADOR:

  • Bacharéis em Administração; e
  • Profissionais Provisionados.

II – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor AZUL e habilitação profissional como GESTOR PUBLICO:

  • Bacharéis em Gestão Pública; e
  • Bacharéis em Gestão de Políticas Públicas.

III – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como GESTOR:

  • Bacharéis em cursos superiores conexos à Administração (Agronegócio; Análise de Sistemas; Ciências Gerenciais, Gestão de Empresas e Negócios; Comércio Exterior; Gestão Ambiental; Gestão e Empreendedorismo; Gestão de Agronegócio; Gestão de Cooperativas; Gestão e Saúde Ambiental; Gestão Social; Hotelaria; Logística; Marketing; Negócios Internacionais; Políticas Públicas; Relações Internacionais; Sistemas de Informação; Turismo); e
  • Diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração.

IV – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO:

  • Técnicos em Administração – Nível Médio. (Eixo Gestão e Negócios: Técnico em Administração; Técnico em Comércio; Técnico em Comércio Exterior; Técnico em Condomínio; Técnico em Cooperativismo; Técnico em Finanças; Técnico em Logística; Técnico em Marketing; Técnico em Qualidade; Técnico em Recursos Humanos; Técnico em Serviços Públicos; Técnico em Transações Imobiliárias; Técnico em Vendas. Eixo Militar: Técnico em Suprimento. Eixo Turismo, Hospitalidade e Lazer: Técnico em Agenciamento de Viagem; Técnico em Eventos; Técnico em Guia de Turismo; Técnico em Hospedagem; Técnico em Lazer).

– Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como TECNÓLOGO:

  • Diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração.

VI – Aos Estrangeiros autorizados a trabalhar no Brasil, fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor CINZA e habilitação profissional com ADMINISTRADOR ou GESTOR, conforme o curso realizado.