Este espaço é reservado para denúncias sobre o exercício ilegal da profissão.
Como faço para denunciar o exercício ilegal da profissão de Administrador?
A denúncia deverá ser feita diretamente no CRA onde o fato está ocorrendo.
Se o fato estiver ocorrendo em Pernambuco entre em contato por e-mail, telefone ou compareça em nossa sede.
Telefones: (81) 3441-4196 / 3268-4414
E-mail: fiscalizacao@crape.org.br
Como a denúncia é averiguada pelo CRA-PE?
Incumbirá ao CRA do local onde tramita o processo proceder a ciência ao interessado, quando denunciado, para conhecimento da denúncia e apresentação, se quiser, de defesa.
Será admitida a ciência por meio de edital publicado na imprensa oficial ou jornal de grande circulação quando comprovadamente restarem frustradas as demais hipóteses.
Art. 15. A intimação deverá conter:
I – identificação do intimado;
II – finalidade da intimação;
III – data, hora e local em que deverá comparecer ou prazo para se manifestar;
IV – se o intimado deverá comparecer pessoalmente ou se poderá ser representado;
V – informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento ou manifestação;
VI – indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
A denúncia também poderá ser realizada mediante o preenchimento do Formulário abaixo:
Observação: A identificação do denunciante é opcional.