Perito Judicial
Os profissionais da administração de nível superior, de acordo com a sua área específica de formação, poderão exercer a função de Perito Judicial e Perito Judicial Assistente Técnico mediante a nomeação ou indicação por Juízes, Procuradores, Promotores, Árbitros e demais operadores do Direito. O Perito Judicial Assistente Técnico será contratado e nomeado pelas partes litigantes ou não.
Os Conselhos Regionais, mediante requerimento, fornecerão Certidão de Cadastro e Regularidade financeira, legal, ética, disciplina e capacitação técnica profissional para o exercício da atividade de Perito Judicial, Arbitral, Administrador Judicial, Gestor Judicial e Gestor Judicial Liquidante, de acordo com as funções e atividades relacionadas nos Art. 1º e 2º da Resolução Normativa CFA nº 593/2020, aos Profissionais que estiverem em dia e no uso de suas prerrogativas legais e administrativas perante o CRA de origem e/ou CRA secundário. Para requerer o profissional deve estar em dia com suas obrigações junto ao CRA-PE.
A Certidão de Perito Judicial deverá ser solicitada exclusivamente no portal Serviços Online, através do menu “Requerimentos”, “Certidão de perito judicial”, enviar a documentação (na 3ª pág.) digitalizada em formato PDF, aguardar a análise e realizar o pagamento da taxa após liberação.
- Declaração ou Certificado de conclusão de curso de Perito;
Ou um dos documentos abaixo: - Ato relativo à sua nomeação ou certidão emitida pela Justiça e Ministério Público Federal, do Trabalho, Estadual e por órgão policial para comprovar sua atuação em demandas com natureza a especificar;
- Ata ou despacho judicial, contendo a nomeação e o protocolo de entrega do laudo para comprovar sua atuação;
- Petição ou requerimento com a indicação formal e o protocolo de entrega do parecer técnico através declaração de advogado(a) para comprovar a atuação como assistente técnico indicado pelas partes em processo judicial ou administrativo;
- Documento que formalizou sua contratação e a entrega do Laudo Pericial Arbitral ou do Parecer Técnico Pericial para comprovar atuação como Perito Arbitral ou Assistente Técnico em demandas extrajudiciais que envolvam formas alternativas de solução de conflitos;
- Ato relativo à sua nomeação ou certidão emitida pela Justiça e Ministério Público Federal, do Trabalho, Estadual e por órgão policial para comprovar sua atuação em demandas com natureza à especificar;
- Nomeação e/ou termo de compromisso como Administrador Judicial,
Gestor Judicial ou Gestor Judicial Liquidante; - Certificado ou declaração de conclusão de curso de formação profissional com conteúdo e carga horária definida pelo CFA.
Observação: Os documentos exigidos poderão ser substituídos por certidões ou sentenças (com o nome do profissional), emitidas pelo Poder Judiciário.
Após a análise pelo setor responsável, será gerada Taxa de Certidões, vigente no ano da solicitação conforme Anuidades e Taxas.
O prazo médio de análise do requerimento é de até 5 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação pelo CRA-PE.
Informações a respeito da solicitação serão enviadas exclusivamente para o e-mail cadastrados.
Dúvidas entrar em contato através do e-mail: registro@crape.org.br .
