Licença do Registro Profissional

Caso não esteja exercendo a profissão da Administração, você poderá solicitar a licença do seu registro, por 02 anos, renovável por igual período, ou o cancelamento definitivo.

A Licença e o cancelamento são concedidos, mediante a solicitação e aprovação em sessão plenária, para profissionais que não estejam atuando na área da Administração, e tornam o requerente proibido de atuar no exercício de qualquer área da profissão.

Antes de solicitar a sua licença ou cancelamento de registro, verifique se seu cargo ou função encontra-se vinculado à Lei da profissão da Administração, caso contrário, o pedido será indeferido por força do art. 14 da Lei 4.769/65.