Licença do Registro Profissional
A licença de registro profissional é destinada ao profissional que não esteja exercendo atividades na área de administração. E poderá ser concedida pelo prazo de até 2 (dois) anos, prorrogável, por igual período mediante solicitação antes do fim da licença. Vencido o prazo, seu cadastro voltará a ficar ativo automaticamente.
O profissional solicitará a licença mediante envio da documentação correta e pagamento de taxa correspondente. A licença de registro não é realizada de maneira imediata, pois o pedido será submetido ao exame e julgamento do Plenário do CRA-PE.
A licença não extingue o vínculo jurídico do profissional de Administração com o CRA, sujeito o inscrito à lei de regência e ao Código de Ética dos Profissionais de Administração.
Para requerer a licença, o interessado deverá acessar o portal: Serviços Online na opção “Requerimentos” -> “Licença de registro profissional”, enviar a documentação (na 3ª pág.) digitalizada em formato PDF, realizar o pagamento da(s) taxa(s) e aguardar a análise pelo setor responsável..
Prazo: O prazo médio de análise do requerimento é de até 90 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação pelo CRA-PE e pagamento da taxa correspondente.
Documentação necessária Para todos os casos:
- Requerimento de Licença de Registro Profissional;
- Declaração de que não exercerá atividade nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965 enquanto estiver com o registro licenciado. Obs.: A assinatura deverá ser realizada digitalmente via portal GOV.BR (gratuito) ou a próprio punho digitalizada.
- Comprovação da baixa ou da inexistência de registro de responsabilidade técnica no CRA;
- Realizar a devolução da Carteira de Identidade Profissional (CIP) junto ao CRA-PE. (Em caso de perda, roubo ou extravio apresentar um Boletim de
Ocorrência) - Comprovante de recolhimento da taxa de licença de registro profissional;
- Cópia das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) contendo:
- Identificação (página contendo a foto, assinatura, número da CTPS e qualificação civil);
- Última anotação de contrato de trabalho ou atual e próxima página em branco (informando data de saída, em caso de desemprego).
Obs. 1: A CTPS Digital é aceita desde que a opção ‘Todos os dados da carteira’ seja selecionada.
Obs. 2: A devolução da carteira de identidade profissional deverá ser feita através dos Correios, pessoalmente ou mediante portador
Caso possua vínculo empregatício, além da CTPS, o profissional deverá apresentar:
Se trabalha em empresa privada:
-
Declaração do empregador, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, com identificação do assinante, constando a denominação do cargo/função, bem como a descrição detalhada das atividades atualmente desenvolvidas, se empregado;
Se Servidor Público:
- Contracheque, nomeação ou exoneração;
Se Empresário:
- Contrato social da empresa, da qual é sócio/proprietário;
Se Autônomo:
- Alvará de licença fornecida pela Prefeitura, ou cópia simples do contrato de prestação de serviço contendo atividade exercida. E apresentar folha da declaração de imposto de renda, a qual consta a fonte pagadora;
Se residir em outro país:
- Documento oficial que comprove residência em outro país (comprovante de residência do país onde reside, visto de permanência definitiva, etc.).
Caso sejam necessários, outros documentos serão solicitados para análise subsidiária, a qual será feita com base nos princípios da legislação que rege a profissão (Lei 4.769/65 e Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934/67), cujo resultado poderá ser pelo deferimento ou indeferimento ao solicitado
O prazo médio de análise do requerimento é de até 90 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação pelo CRA-PE e pagamento da taxa correspondente.
- O CRA-PE não receberá e nem dará andamento a solicitação de licença ou cancelamento de registro com pendência(s) de documento(s).
- Para análise do pedido é obrigatória a apresentação do formulário devidamente preenchido datado e assinado, da documentação completa e do pagamento da respectiva taxa, não sendo cumpridas as exigências o pedido será INDEFERIDO.
- Não serão devolvidas taxas e anuidades já pagas.
- Informações a respeito de sua solicitação serão enviadas exclusivamente para o seu e-mail.
- Dúvidas entrar em contato através do e-mail: registro@crape.org.br .
