Licença do Registro Profissional
Caso não esteja exercendo a profissão da Administração, você poderá solicitar a licença do seu registro, por 02 anos, renovável por igual período, ou o cancelamento definitivo.
A Licença e o cancelamento são concedidos, mediante a solicitação e aprovação em sessão plenária, para profissionais que não estejam atuando na área da Administração, e tornam o requerente proibido de atuar no exercício de qualquer área da profissão.
Antes de solicitar a sua licença ou cancelamento de registro, verifique se seu cargo ou função encontra-se vinculado à Lei da profissão da Administração, caso contrário, o pedido será indeferido por força do art. 14 da Lei 4.769/65.
Orientações
Observações
Orientações
- O profissional deverá apresentar o Requerimento ao Presidente devidamente preenchido (imprimir, datar e assinar digitalmente via portal GOV.BR (gratuito) ou certificado digital, caso apresente o requerimento pessoalmente será aceito a assinatura de punho);
- Redigir uma Carta de exposição de motivos, escrita do próprio punho (datar e assinar digitalmente via portal GOV.BR (gratuito) ou certificado digital, caso entregue a documentação pessoalmente será aceito a assinatura de punho);
- Documentação comprobatória que justifique o pedido de licença;
- Realizar a devolução da Carteira de Identidade Profissional (CIP) junto ao CRA-PE. (Em caso de perda, roubo ou extravio apresentar um Boletim de Ocorrência);
- Pagamento da Taxa de Licença de Registro Profissional;
- A concessão da licença de registro não está automaticamente vinculada à isenção de anuidade do exercício, sendo esta vinculada a data do requerimento, conforme abaixo:
- Requerimento entregue até 15 de janeiro: isenção integral da anuidade do exercício;
- Requerimento entregue até 30 de março: deverá recolher anuidade proporcional (de janeiro até a data do requerimento);
- Requerimento entregue após 30 de março: deverá recolher anuidade integral do exercício corrente, sendo obrigatória a quitação antes de iniciar o processo administrativo.
- Caso seja responsável técnico de empresa, realizar baixa da função;
- Apresentar documentação comprobatória:
- funcionário(a) de empresa pública ou privada, deverá apresentar declaração da empresa em papel timbrado, informando o cargo/função com descrição detalhada das atividades atualmente desenvolvidas, grau de escolaridade, assinado(a) pelo(a) Responsável de Recursos Humanos, devidamente identificado(a); ou Portaria de Nomeação e Edital do concurso público, contendo o grau de instrução exigido para exercício do cargo e as atividades desempenhadas.
- profissional Autônomo ou Empresário, deverá apresentar cópia do Alvará de Licença fornecido pela Prefeitura, contendo a atividade exercida, ou cópia do contrato social da empresa, da qual é sócio, proprietário, respectivamente e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS) (https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho).
- estiver desempregado(a), deverá apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS) (https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-acarteira-de-trabalho) comprovando o desemprego.
- estiver aposentado(a), deverá apresentar o comprovante de aposentadoria e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS) (https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho) comprovando aposentadoria.
- estiver afastado(a) do estado/País, deverá apresentar comprovante de residência, ou contrato de trabalho, onde conste o local em que o mesmo se encontra no momento, ou declaração da Universidade (em caso de estudos) descrevendo o curso que está matriculado e o período em que permanecerá no exterior, etc..
- acometido de moléstia que lhe impeça o exercício profissional por prazo superior a 1 (um) ano, desde que seja apresentado atestado médico e outros elementos probatórios que o CRA julgar convenientes
Observações
OBSERVAÇÕES
- Para análise do pedido é obrigatória a apresentação do formulário (devidamente preenchido, datado e assinado), da documentação completa em PDF e o pagamento da taxa, não sendo cumpridas as exigências o pedido será indeferido;
- A taxa de solicitação se refere a uma taxa de expediente. O pagamento não garante a licença do registro, cujo valor não será devolvido em nenhuma hipótese.
- O pedido de licença só pode ser aceito se apresentado pelo profissional ou por procurador habilitado legalmente para esse fim;
- Caso necessário outros documentos serão solicitados para análise subsidiária, a qual será feita com base nos princípios da legislação que rege a profissão (Lei 4.769/65 e Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934/67), cujo resultado poderá ser pelo deferimento ou indeferimento ao solicitado;
- O registro pode ser reativado em qualquer época;
- Apenas o deferimento do cancelamento interrompe a geração de anuidades futuras;
- A licença de registro não é concedida de maneira imediata, pois se trata de procedimento regulamentado pela Resolução Normativa CFA nº 620/2022, a qual determina que o pedido deve ser submetido ao exame e julgamento do Plenário, sendo deste a competência para o ato administrativo;
- A Solicitação de Licença de Registro Profissional Pessoa Física somente
será apreciada em reunião Plenária deste CRA-PE se os documentos
apresentados estiverem rigorosamente completos. - Após apreciação em plenária a solicitação deferida terá resposta enviada
por meio de Ofício ao e-mail informado no formulário. A solicitação
indeferida terá resposta enviada por meio de comunicado no e-mail informado no formulário. - Fique atento ao seu e-mail, pois qualquer demanda ocorrerá através dos nossos e-mails institucionais com término “@crape.org.br”;