Registro de Pessoa Jurídica

O Registro Cadastral de Pessoa Jurídica é o registro profissional de empresas, entidades e escritórios técnicos que prestam, ou se dispõem a prestar, serviços especializados na área da Administração, tornando-as habilitadas a atuar conforme a Lei 4769/65.

A obrigatoriedade, decorre ainda, da literalidade do artigo 1º da Lei nº 6.839/80, que assim descreve: “Art. 1º – O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”.

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