Registro Profisisonal de Pessoa Física

É a habilitação ao Exercício Profissional do bacharel em Administração, dos bacharéis em Gestão Pública e Gestão de Políticas Públicas, dos bacharéis em cursos superiores conexos à Administração, dos diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica e dos graduados em Tecnologia em área da Administração, conforme previsto na Lei 4.769/65 e nas Resoluções do CFA sobre o assunto. Ao obter registro profissional no CRA com jurisdição sobre o seu domicílio, o profissional recebe a Carteira de Identidade Profissional – CIP, que servirá como prova para o exercício profissional, de carteira de identidade e terá fé em todo o território nacional (art. 14 da Lei 4.769/76)

O registro profissional junto ao Conselho Regional de Administração é uma exigência legal para a atuação na área da Administração, conforme disposições da Lei 4.769/65 e do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 61.934/67. Porém, não é só por ser uma obrigação legal, ser registrado é uma questão de convicção ética e moral, uma questão de sentir-se parte de um bem maior, um desejo incontestável de ser profissional, ter orgulho de fazer parte de um grupo de pessoas talentosas, guiadas por princípios, cujo principal destes está voltado para o bem social, a qualidade de vida das pessoas e de nosso país e para o desenvolvimento das organizações, portanto o registro é um direito e um dever profissional.

 

Os Conselhos de Fiscalização Profissional são autarquias federais, que em nada se assemelham com sindicatos e associações, por isso os profissionais registrados devem atentar para algumas obrigações legais, como as que se seguem:

  • Seguir o Código de Ética dos Profissionais de Administração, o qual impõe normas e condutas voltadas à preservação da imagem profissional e a defesa da sociedade.
  • Manter atualizado os dados cadastrais junto ao CRA, especialmente os que dizem respeito ao endereço para correspondência. Com endereço desatualizado os profissionais poderão não receber os informativos e as correspondências de seu interesse, bem como não receber a guia para o pagamento da anuidade, acarretando o acúmulo de débitos e cobranças indesejáveis.
  • Pagar a anuidade. Todo profissional registrado é obrigado a quitar sua anuidade, independente de estar atuando ou não na área, visto que está obrigação decorre especificamente do registro junto ao Conselho. A falta de pagamento da anuidade não provoca o cancelamento do registro, mas tão somente o acúmulo de débitos e cobranças administrativas e judiciais, assim, quem não está atuando, deve solicitar o cancelamento do registro.
  • Eleger os seus representantes, devendo exercer o seu direito de voto nas eleições organizadas pelo CRA, escolhendo, de forma secreta, os conselheiros regionais e federais. As regras para a composição de chapas, bem como as formas de votação, são amplamente divulgadas pelo CRA nos períodos que antecedem as eleições.

Além de estar legalmente apto para exercer sua profissão. É a valorização dos profissionais de administração mediante ao mercado de trabalho, a participação na política de honorários da categoria, podem apresentar trabalhos, publicar artigos, fazer Network, desenvolver habilidades em novas áreas, obter descontos em diversos convênios associados, participação em palestras e eventos, recebimentos de informações atuais sobre a categoria. 

O registro no Conselho Profissional, no entanto, traz como grande benefício o direito de exercer regularmente a profissão. A falta do competente registro torna ilegal o exercício da profissão e punível o infrator. O profissional de administração registrado será, ainda, beneficiado pela segurança de sua qualificação técnica e pela presunção de ser um profissional comprometido com a ética.

O Sistema CFA/CRAs concede registro profissional aos egressos dos seguintes cursos, de acordo com a RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 649, DE 28 DE MAIO DE 2024:

– Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor AZUL e habilitação profissional como ADMINISTRADOR (Lei n.º 4.769/1965 e Decreto nº 61934/1967)

  • Bacharéis em Administração; e

Cursos de Formação de Oficiais, equivalentes ao bacharelado em Administração:

  • I – bacharelado em Ciências Navais – habilitação Administração e bacharelado em Ciências Náuticas, oferecidos pela Escola Naval da Marinha do Brasil e pela Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante, respectivamente.
  • II – bacharelado em Ciências Militares – oferecido pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) do Exército Brasileiro; e
  • III – bacharelado em Ciências Aeronáuticas, bacharelado em Ciências da Logística e Bacharelado em Ciências Militares, oferecidos pela Academia da Força Aérea (AFA), da Aeronáutica.

II – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor AZUL e habilitação profissional como GESTOR PUBLICO:

  • consideram-se Cursos Superiores, em nível de bacharelado, conexos à Administração Pública os seguintes:
    I – Gestão Pública; e
    II – Gestão de Políticas Públicas;

III – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como GESTOR:

  • Bacharéis em cursos superiores conexos à Administração:
    • I – Administração Postal;
    • II – Bacharelado em Agronegócio;
    • III – Bacharelado em Análise de Sistemas;
    • IV – Bacharelado em Ciências Gerenciais;
    • V – Bacharelado em Comércio Exterior;
    • VI – Bacharelado em Gestão Ambiental;
    • VII – Bacharelado em Gestão de Agronegócio;
    • VIII – Bacharelado em Gestão de Cooperativas;
    • IX – Bacharelado em Gestão de Empresas e Negócios;
    • X – Bacharelado em Gestão e Saúde Ambiental;
    • XI – Bacharelado em Gestão em Saúde;
    • XII – Bacharelado em Gestão em Empreendedorismo;
    • XIII – Bacharelado em Gestão Social;
    • XIV – Bacharelado em Hotelaria;
    • XV – Bacharelado em Logística;
    • XVI – Bacharelado em Marketing;
    • XVII – Bacharelado em Negócios Internacionais;
    • XVIII – Bacharelado em Políticas Públicas;
    • XIX – Bacharelado em Relações Internacionais;
    • XX – Bacharelado em Sistemas de Informação; e
    • XXI – Bacharelado em Turismo.
  • Os diplomados em cursos sequenciais de formação específica conexos à Administração oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, cujos eixos sejam voltados aos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965.
  • IV – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO :
    • I –  Técnico em Administração;
    • II – Técnico em Comércio;
    • III – Técnico em Comércio Exterior;
    • IV – Técnico em Condomínio;
    • V – Técnico em Cooperativismo;
    • VI – Técnico em Finanças;
    • VII – Técnico em Logística;
    • VIII – Técnico em Marketing;
    • IX – Técnico em Qualidade;
    • X – Técnico em Recursos Humanos;
    • XI – Técnico em Serviços Públicos;
    • XII- Técnico em Transações Imobiliárias;
    • XIII – Técnico em Vendas;
    • XIV – Técnico em Suprimento;
    • XV – Técnico em Agenciamento de Viagem;
    • XVI – Técnico em Eventos;
    • XVII – Técnico em Guia de Turismo;
    • XVIII – Técnico em Hospedagem;
    • XIX – Técnico em Lazer;
    • XX – Técnico em Agroindústria;
    • XXI – Técnico em Agronegócio;
    • XXII –  Técnico em Segurança do Trabalho;
    • XXIII – Técnico em Gerência de Saúde;
    • XXIV – Técnico em Meio Ambiente; e
    • XV – Técnico em Registros e Informações em Saúde.
  • – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como TECNÓLOGO:
    Diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração:
    • I – Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental;
    • II – Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar;
    • III – Curso Superior de Tecnologia em Saúde Pública;
    • IV – Curso Superior de Tecnologia em Gestão em Saúde;
    • V – Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial;
    • VI – Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior;
    • VII – Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial;
    • VIII – Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Qualidade;
    • IX – Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Cooperativas;
    • X – Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos;
    • XI – Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira;
    • XII – Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública;
    • XIII – Curso Superior de Tecnologia em Logística;
    • XIV – Curso Superior de Tecnologia em Marketing;
    • XV – Curso Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários;
    • XVI – Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais;
    • XVII – Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Serviços Jurídicos e Notarias;
    • XVIII – Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Condomínio;
    • XIX – Curso Superior de Tecnologia em Eventos;
    • XX – Curso Superior de Tecnologia em Gestão Desportiva e de Lazer;
    • XXI – Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo;
    • XXII – Curso Superior de Tecnologia em Turismo;
    • XXIII – Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria;
    • XXIV – Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
    • XXV – Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação;
    • XXVI – Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Telecomunicações;
    • XVII – Curso Superior de Tecnologia em Gestão Portuária;
    • XVIII – Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Produção e Distribuição de Petróleo;
    • XXIX – Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Energia e Eficiência Energética;
    • XXX – Curso Superior de Tecnologia em Agroindústria
    • XXXI – Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios;
    • XXXII – Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Segurança Privada; e
    • XXXIII – Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho.
  • VI – Aos Estrangeiros autorizados a trabalhar no Brasil, fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor CINZA e habilitação profissional com ADMINISTRADOR ou GESTOR, conforme o curso realizado.