Cancelamento do Registro Profissional de Pessoa Física
O cancelamento de registro profissional poderá ser aplicado como punição em casos de infração ética ou legal grave, ou o profissional poderá solicitar o cancelamento de registro profissional mediante requerimento e pagamento da taxa de expediente. O pagamento não garante o cancelamento do registro, cujo valor não será devolvido em nenhuma hipótese.
O cancelamento de registro não é realizado de maneira imediata, pois o pedido será submetido ao exame e julgamento do Plenário do CRA-PE. Somente será deferido o pedido, nos casos de cessação do exercício profissional. Atuação em área privativa da Administração é passível de indeferimento da solicitação.
A atuação profissional em área privativa da Administração após o cancelamento do registro é passível de sanção administrativa e multa.
O profissional deverá solicitar o Cancelamento de Registro através do portal Serviços Online, na aba “Requerimentos”, “Cancelamento de registro”, enviar a documentação (na 3ª pág.) digitalizada em formato PDF, realizar o pagamento da(s) taxa(s) e aguardar a análise pelo setor. Importante salientar que o processo é todo online, não sendo necessário o comparecimento na sede para assim o requerer, apenas para entrega da carteira.
Em todos os casos:
- Requerimento de Cancelamento de Registro Profissional;
- Declaração de que não exercerá atividade nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965 enquanto estiver com o registro licenciado. Obs.: A assinatura deverá ser realizada digitalmente via portal GOV.BR (gratuito) ou a próprio punho digitalizada.
- Comprovação da baixa ou da inexistência de registro de responsabilidade técnica no CRA;
- Realizar a devolução da Carteira de Identidade Profissional (CIP) junto ao CRA-PE. (Em caso de perda, roubo ou extravio apresentar um Boletim de Ocorrência)
- Comprovante de recolhimento da taxa de licença de registro profissional;
- Cópia das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) contendo:
- Identificação (página contendo a foto, assinatura, número da CTPS e qualificação civil);
- Última anotação de contrato de trabalho ou atual e próxima página em branco (informando data de saída, em caso de desemprego).
Obs. 1: A CTPS Digital é aceita desde que a opção ‘Todos os dados da carteira’ seja selecionada.
Obs. 2: A devolução da carteira de identidade profissional deverá ser feita através dos Correios, pessoalmente ou mediante portador.
Caso possua vínculo empregatício, além da CTPS, o profissional deverá apresentar:
Se trabalha em empresa privada:
- Declaração da empresa em que trabalha com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, contendo o cargo/função atual, em papel timbrado, assinada pelo responsável do Departamento pessoal ou superior hierárquico (devidamente identificado), e/ou pelo sócio da empresa;
Se servidor público:
- Contracheque, nomeação ou exoneração;
Se Empresário:
- Contrato social da empresa, da qual é sócio/proprietário;
Se Autônomo:
- Alvará de licença fornecida pela Prefeitura, ou cópia simples do contrato de prestação de serviço contendo atividade exercida. E apresentar folha da declaração de imposto de renda, a qual consta a fonte pagadora;
Se residir em outro país:
- Documento oficial que comprove residência em outro país (comprovante de residência do país onde reside, visto de permanência definitiva, etc.).
Caso sejam necessários, outros documentos serão solicitados para análise subsidiária, a qual será feita com base nos princípios da legislação que rege a profissão (Lei 4.769/65 e Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934/67), cujo resultado poderá ser pelo deferimento ou indeferimento ao solicitado.
O prazo médio de análise do requerimento é de até 90 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação pelo CRA-PE e pagamento da taxa
A existência de débitos não será impedimento ao cancelamento. Contudo, as anuidades e débitos que constam em aberto são devidos e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.
IMPORTANTE: Apenas o deferimento do cancelamento interrompe a geração de anuidades futuras.
O registro profissional uma vez cancelado poderá ser reativado a qualquer momento, mediante solicitação do registrado.
- Este CRA-PE não receberá e nem dará andamento a solicitação de licença ou cancelamento de registro com pendência(s) de documento(s).
- Para análise do pedido é obrigatória a apresentação do formulário devidamente preenchido datado e assinado, da documentação completa e do pagamento da respectiva taxa, não sendo cumpridas as exigências o pedido será INDEFERIDO.
- Não serão devolvidas taxas e anuidades já pagas.
- Informações a respeito de sua solicitação serão enviadas exclusivamente para o seu e-mail.
- Conforme resolução normativa CFA nº 649, art. 58: “Das decisões do CRA caberá recurso ao CFA, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de ciência do interessado.”
- Dúvidas entrar em contato através do e-mail: registro@crape.org.br .
