Cancelamento Pessoa Física

O cancelamento de registro é concedido ao profissional que tiver encerrado suas atividades profissionais no campo de atuação da Administração e não for exercer novamente a profissão. Ele ficará impedido de exercer qualquer atividade profissional na área do Administrador.
 

Documentos Necessários:

  • Preencher o Requerimento de Cancelamento (imprimir, datar e assinar digitalmente via portal GOV.BR (gratuito) ou certificado digital, caso apresente o requerimento pessoalmente será aceito a assinatura de punho).
  • Redigir uma Carta de exposição de motivos, escrita do próprio punho (datar e assinar digitalmente via portal GOV.BR (gratuito) ou certificado digital, caso entregue a documentação pessoalmente será aceito a assinatura de punho).
  • Realizar a devolução da Carteira de Identidade Profissional (CIP) junto ao CRA-PE. (Em caso de perda, roubo ou extravio apresentar um Boletim de Ocorrência)
  • Caso seja responsável técnico de empresa, realizar baixa da função. 
  • Apresentar documentação comprobatória:

1- Se possui qualquer vínculo empregatício: 

  • Cópia das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta: folha de rosto com foto e verso, qualificação civil, dados pessoais do trabalhador, o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco e;
  • Declaração da empresa em que trabalha, em papel timbrado, contendo o cargo / função atual e a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, assinada pela responsável de Recursos Humanos ou superior hierárquico (devidamente identificado), e / ou pelo sócio da empresa.

2 – Se não possui vínculo empregatício:

  • Cópia das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta: folha de rosto com foto e verso, qualificação civil, dados pessoais do trabalhador, o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco e quando para o caso:
  • Caso seja aposentado: Cópia simples do Comprovante de aposentadoria.
  • Caso seja empresário: Cópia simples do contrato social da empresa, da qual é sócio/proprietário.
  • Caso seja Autônomo: Cópia simples do alvará de licença fornecida pela Prefeitura, ou cópia simples do contrato de prestação de serviço contendo uma atividade exercida. 

3 – Se residir em outro País:

  • Cópia das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta: folha de rosto com foto e verso, qualificação civil, dados pessoais do trabalhador, o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco e;
  • Documento oficial que comprova residência em outro País (comprovante de residência do País onde reside, visto de permanência definitiva etc.)  

OBSERVAÇÕES

  • Para análise do pedido é obrigatória a apresentação do formulário (devidamente preenchido, datado e assinado), da documentação completa em PDF e o pagamento da taxa, não sendo cumpridas as exigências o pedido será indeferido;
  • A taxa de solicitação se refere a uma taxa de expediente. O pagamento não garante o cancelamento do registro, cujo valor não será devolvido em nenhuma hipótese.
  • O pedido de cancelamento só pode ser aceito se apresentado pelo profissional ou por procurador habilitado legalmente para esse fim;
  • A existência de débitos não será impedimento ao cancelamento. Contudo, as anuidades e débitos que constam em aberto são devidos e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial;
  • Caso necessário outros documentos serão solicitados para análise subsidiária, a qual será feita com base nos princípios da legislação que rege a profissão (Lei 4.769/65 e Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934/67), cujo resultado poderá ser pelo deferimento ou indeferimento ao solicitado;
  • O registro pode ser reativado em qualquer época;
  • Apenas o deferimento do cancelamento interrompe a geração de anuidades futuras;
  • O cancelamento de registro não é realizado de maneira imediata, pois se trata de procedimento regulamentado pela Resolução Normativa CFA nº 620/2022, a qual determina que o pedido deve ser submetido ao exame e julgamento do Plenário, sendo deste a competência para o ato administrativo;
  • Fique atento ao seu e-mail, pois qualquer demanda ocorrerá através dos nossos e-mails institucionais com término “@crape.org.br”; 

INSTRUÇÕES NECESSÁRIAS PARA CANCELAMENTO DE PESSOA FÍSICA  CONFORME PRECEITUA A LEI 4.769/65 E A RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 620, DE 09/11/22

Art. 9º Cancela-se o registro do profissional que:

I – assim o requerer;

II – sofrer penalidade de cancelamento;

III – falecer.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso III, os débitos porventura existentes serão extintos.

Art. 10 O requerimento de cancelamento de registro será instruído com os arquivos físicos ou digitais dos seguintes documentos:

I – declaração de que não exercerá atividade nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965 enquanto estiver com o registro cancelado; 

II – comprovação da baixa ou da inexistência de registro de responsabilidade técnica no CRA;

III – comprovante de recolhimento da taxa de cancelamento de registro profissional;

Art. 11 É facultado ao CRA requerer documentos e provas para compor o pedido de cancelamento do registro profissional, visando subsidiar o exame e julgamento pelo Plenário, dentre eles:

I – Cópia da CTPS, contendo a identificação do profissional e das páginas dos contratos de trabalho e a última em branco, ou ato de exoneração no serviço público, ou declaração de que não os possui;

II – Cópia do comprovante de aposentadoria;

III – Declaração do empregador, emitida com identificação do assinante, constando a denominação do cargo/função, bem como a descrição detalhada das atividades atualmente desenvolvidas;

IV – Outros documentos que o CRA julgar necessários.

§ 1º No ato do protocolo do pedido de cancelamento, o requerente procederá à devolução da Carteira de Identidade Profissional (CIP) ou apresentará o respectivo Boletim de Ocorrência, em caso de extravio ou furto. 

§ 2º Para a reativação do registro, o profissional deverá efetuar o pagamento da taxa de registro profissional e da taxa da Carteira de Identidade Profissional – CIP.