Registro Remido
O Registro Profissional Remido foi instituído como forma de reconhecer os Administradores que dedicaram boa parte de sua vida à profissão. Nesta condição, ficam desobrigados do pagamento das anuidades posteriores à sua concessão, sem a perda de quaisquer direitos e benefícios do Administrador.
Para a concessão do registro remido, é necessário:
- ter idade igual ou superior a 65 anos e, no mínimo, 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs;
- Preencher e assinar o Formulário de Requerimento de Registro Remido e realizar a solicitação em nosso Serviços Online;
O Registro Remido deverá ser solicitado exclusivamente no portal Serviços Online, através do menu “Requerimentos”, “Registro Remido”, enviar a documentação (na 3ª pág.) digitalizada em formato PDF, aguardar a análise e realizar o pagamento da taxa após liberação
O(a) profissional, desde que em dia (adimplente) com o pagamento de suas obrigações para com o CRA-PE, e atenda o seguinte requisito:
- Idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição com o pagamento das anuidades, simultaneamente e ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs
- Requerimento de Registro Remido;
- RG (Documento de identidade oficial com foto);
- Comprovante de residência atualizado;
- Foto 3×4 atualizada, colorida e com fundo branco;
- Informar e-mail, celular e telefone de contato;
- Em caso de aposentadoria por invalidez, apresentar documentação comprobatória.
Após a análise pelo setor responsável, será gerada a Taxa de Emissão de Carteira de Identidade Profissional, vigente no ano da solicitação conforme Anuidades e Taxas.
O prazo médio de análise do requerimento é de até 90 dias, contados a partir da confirmação do recebimento da documentação completa pelo CRA PE.
Informações a respeito da solicitação serão enviadas exclusivamente para o e mail cadastrados. Dúvidas entrar em contato através do e mail: registro@crape.org.br.
