Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)

“Responsabilidade Técnica é o dever de responder pelos atos profissionais à aplicação técnico-científica da Administração, dentro dos princípios éticos e da legislação vigente.” 

O Profissional pode assumir a Responsabilidade Técnica de uma Organização, requerendo seu RRT – Registro de Responsabilidade Técnica de acordo com a Resolução Normativa CFA nº. 643 de 13/03/2024. 

É uma atribuição inerente aos profissionais de Administração, egressos de curso superior (Administrador, Tecnólogo, Mestre. Doutor, Gestor e Gestor Público),
registrados no Conselho Regional de Administração das respectivas jurisdições, cujas obrigações lhes são mais acentuadas, tanto pela reserva de atuação profissional conferida pela Lei de Regência da profissão, como pelos valores morais preceituados pelo Código de Ética Profissional do Profissional de Administração.

É de responsabilidade do profissional e recomenda-se que este tenha domínio da legislação do Sistema CFA/CRAS e treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado.