Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
“Responsabilidade Técnica é o dever de responder pelos atos profissionais à aplicação técnico-científica da Administração, dentro dos princípios éticos e da legislação vigente.”
O Profissional pode assumir a Responsabilidade Técnica de uma Organização, requerendo seu RRT – Registro de Responsabilidade Técnica de acordo com a Resolução Normativa CFA nº. 643 de 13/03/2024.
É uma atribuição inerente aos profissionais de Administração, egressos de curso superior (Administrador, Tecnólogo, Mestre. Doutor, Gestor e Gestor Público),
registrados no Conselho Regional de Administração das respectivas jurisdições, cujas obrigações lhes são mais acentuadas, tanto pela reserva de atuação profissional conferida pela Lei de Regência da profissão, como pelos valores morais preceituados pelo Código de Ética Profissional do Profissional de Administração.
É de responsabilidade do profissional e recomenda-se que este tenha domínio da legislação do Sistema CFA/CRAS e treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado.
Requisitos para ser Responsável Técnico
- Ser registrado neste Conselho como Administrador ou em área da administração correspondente às atividades exercidas pela empresa;
- Estar em dia com suas obrigações financeiras pelo CRA.
Como solicitar
O representante legal da empresa ou responsável técnico deverá solicitar a “Inclusão de Responsável Técnico” exclusivamente no portal Serviços Online, através do menu “Requerimentos”, enviar a documentação digitalizada (na 3ª pág.) em formato PDF, realizar o pagamento da(s) taxa(s) e aguardar a análise e
confirmação do setor responsável.
Documentos necessários:
- Formulário de Requerimento de Registro de Responsável Técnico;
- Apresentar o vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico por meio de Documentação:
- Se funcionário: Cópia da Carteira Profissional de Trabalho;
- Se prestador de serviço: Contrato de Prestação de Serviços
- Se sócio: o próprio Contrato social é o vínculo.
Prazo
O prazo médio de análise do requerimento é de até 5 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo CRA-PE e pagamento da taxa correspondente.
Informações a respeito de sua solicitação serão enviadas exclusivamente para o seu e-mail.
Dúvidas entrar em contato através do e-mail: registro@crape.org.br
Fica o Responsável Técnico obrigado a comunicar ao CRA, no prazo de 30 dias, o cancelamento do Contrato de Responsabilidade Técnica. Caso contrário, o profissional continuará sendo co-responsável por possíveis danos ao consumidor perante o CRA e as autoridades competentes, sob pena de ser enquadrado no Código de Ética Profissional do Administrador.
Como solicitar
O representante legal da empresa ou responsável técnico deverá solicitar a Baixa/Troca de Responsável Técnico exclusivamente no portal Serviços Online, através do menu “Requerimentos”, “Baixa/Troca de Responsável Técnico”, enviar a documentação (na 3ª pág.) digitalizada em formato PDF, aguardar a análise e confirmação do setor responsável e liberação da taxa para pagamento.
Documentos necessários
- Se o Responsável Técnico for o solicitante:
- Declaração da empresa informando a saída do responsável técnico.
- Declaração de inexistência de atuação como responsável técnico;
- Se a Empresa for a solicitante:
- Carta em papel timbrado, informando o fim do contrato de responsabilidade técnica, com o nome completo do Administrador e o seu número profissional, bem como as informações do novo responsável técnico pela organização, com o nome e número de registro no CRA-PE e a documentação necessária especificada abaixo:
- Formulário de Requerimento de Registro de Responsável Técnico;
- Apresentar o vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico
por meio de documentação:- Se funcionário: Cópia da Carteira Profissional de Trabalho;
- Se prestador de serviço: Contrato de Prestação de Serviços (incluir modelo contrato de prestação de serviço);
- Se sócio: o próprio Contrato social é o vínculo.
Valores
Após o envio da documentação, será gerada a Taxa de Cancelamento do Registro de Responsabilidade Técnica, vigente no ano da solicitação conforme Anuidades e Taxas.
O Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT foi instituído com objetivo de divulgar aos clientes e à sociedade, o nome do Profissional de Administração responsável Técnico pelos serviços prestados pela Pessoa Jurídica registrada, facilitando a comunicação destes com o CRA, em caso de insatisfação/reclamação. Tem por finalidade garantir aos clientes e à sociedade, a qualidade dos serviços prestados e dos produtos oferecidos pelas pessoas jurídicas registradas no Sistema CFA/CRAs. O CRT é fornecido pelo CRA, por ocasião do registro, e deverá ser afixado pelas Pessoas Jurídicas no seu local de funcionamento, em lugar visível e de fácil acesso aos usuários dos serviços e produtos.
Como solicitar
A certidão deverá ser solicitada exclusivamente no portal Serviços Online, através do menu “Requerimentos”, “Certidões”, a qual poderá ser selecionada a “Certidão Unificada” que conterá a Certidão de Registro e Regularidade mais o CRT.
Documentação necessária
- Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Contrato de prestação de serviço atualizado do Responsável Técnico, CTPS se for empregado ou caso seja sócio, contrato social consolidado.
Entrega
- O Certificado de Responsabilidade Técnica fica disponível para download no ato da solicitação.
- Informações a respeito da solicitação serão enviadas exclusivamente para o e- mail cadastrado.
- Dúvidas entrar em contato através do e-mail: registro@crape.org.br .
