Transferência de outro CRA para o CRA-PE
Conforme determinado pela Lei 4.769/1965 e Resolução Normativa CFA nº 620/2022, o registro profissional deve ser mantido no CRA da jurisdição de domicilio profissional, sendo assim, caso o registrado passe a exercer atividade profissional em estado diverso ao do registro profissional, deverá solicitar transferência de seu registro para este regional, solicitação esta que deve ser requerida diretamente ao CRA correspondente.
IMPORTANTE: O profissional deve estar em dia com suas obrigações financeiras junto ao CRA de origem, inclusive a anuidade correspondente ao exercício em que se processar a transferência.
Documentos Exigidos:
Os documentos abaixo devem ser escaneados e encaminhados para o endereço de e-mail: cra@crape.org.br
- Requerimento ao Presidente preenchido e assinado;
- original ou cópia do documento de identidade civil válido;
- uma foto frontal recente, em cores, 3×4;
- certidão de registro e regularidade expedida pelo CRA de origem;
- Título de Eleitor;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Certificado Militar, quando for o caso;
- Diploma (frente e verso);
- Devolução da Carteira de Identidade Profissional- CIP (uma nova será emitida e a antiga inutilizada)
Análise:
Após a solicitação de transferência e o recebimento da documentação e da Carteira de Identidade Profissional, o Departamento de Registro irá analisar se toda a documentação está correta.
Taxa de transferência e expedição da nova CIP:
Caso não houver nenhuma irregularidade, o solicitante irá receber por e-mail um boleto referente à taxa de transferência de registro e de expedição da nova Carteira de Identidade Profissional. Após o pagamento, a baixa do boleto é de 01 (um) dia útil. (Consultar Valores)
Finalização:
Após o Departamento de Registro validar o comprovante de pagamento, um ofício será encaminhado para a antiga jurisdição confirmando a transferência. Em seguida, a solicitação de transferência será levada em plenário para aprovação. Por fim, a nova Carteira de Identidade Profissional será expedida e entregue ao solicitante.
Solicitar a transferência diretamente ao CRA de destino através de requerimento próprio da jurisdição (duvidas entrar em contato diretamente com o CRA de destino. Os endereços e informações de todos os Conselhos Regionais podem ser acessados pelo link (https://www.cfa.org.br/institucional/conselho-regional/enderecos)