Para facilitar o atendimento e esclarecer as principais dúvidas dos profissionais e empresas, reunimos abaixo um conjunto de perguntas e respostas sobre os procedimentos relacionados ao registro profissional e empresarial, bem como sobre anuidades, débitos e formas de regularização junto ao CRA-PE. As informações estão organizadas de forma objetiva, com orientações detalhadas para que você possa realizar suas solicitações ou resolver pendências de maneira simples e rápida. Caso permaneça alguma dúvida, nossa equipe está disponível para prestar suporte pelos canais de atendimento.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O REGISTRO
A solicitação de registro profissional deverá ser realizada pelo Serviços online: https://crape.implanta.net.br/ServicosOnline/Precadastro/PreCadastro/
O prazo médio é de 5 a 10 dias úteis para ativação de registro e emissão de carteira.
As informações completas podem ser acessadas nessa página:
https://crape.org.br/register/pessoa-fisica/
A solicitação de registro de empresas deverá ser realizada pelo Serviços online: https://crape.implanta.net.br/ServicosOnline/Precadastro/PreCadastro/
As informações completas podem ser acessadas nessa página: https://crape.org.br/registro-profissional/pessoa-juridica/
Para continuar o pré-cadastro seja para anexar documentos faltantes ou realizar o pagamento pendente, acesse: https://crape.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastroConsulta/AcessoPadrao/
Obs.: É importante concluir e salvar todas as etapas até que o status seja alterado para: “Em análise”.
Se no ato do pré-cadastro, não for disponibilizado a instituição ou curso desejado, favor enviar diploma no formato PDF para o e-mail registro@crape.org.br, solicitando a inclusão no nosso sistema. Após a confirmação da inclusão, o profissional pode continuar com o pré-cadastro normalmente.
No ato do pré-cadastro profissional, a etapa que solicita o Diploma no formato .XML pode ser ignorada (caso não possua diploma digital), ao final será disponibilizado um campo para anexar o diploma no formato PDF.
Entre em contato através do whatsapp 81 3441-4196 ou pelo e-mail: registro@crape.org.br, e informe CPF, data de nascimento e e-mail para atualização cadastral.
A Certidão de Registro e Regularidade deverá ser solicitada pelo portal Serviços online, através do endereço:
https://crape.implanta.net.br/servicosonline/
após login ir em “Requerimentos”, “Certidão de Registro e Regularidade” e realizar o download.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE DÉBITOS E ANUIDADES
O fato gerador da cobrança de anuidades é a existência de registro ativo no Conselho Profissional, independentemente de exercer ou não a profissão, mas sim pelo potencial para exercê-la legalmente. Essa obrigação, encontra respaldo na Lei Federal 4769/65, no Decreto 61.934/67, na Lei Federal 12.514/11 e nas Resoluções Normativas expedidas pelo CFA em Brasília.
O fato de o profissional não esteja exercendo a profissão e simplesmente deixar de efetuar o pagamento da anuidade não interrompe a emissão de nova anuidade, nem seu registro no CRA-PE.
O profissional que não está exercendo a profissão e quer interromper a cobrança de anuidade precisa solicitar o cancelamento da sua inscrição ou licença do registro. Importante destacar que a existência de débitos não impede o cancelamento do registro; no entanto, o cancelamento do registro não extingue os débitos pendentes, só interrompe novas anuidades.
Considera-se “não exercício da profissão” a ausência no desempenho de cargos ou funções privativas de administrador, tais como gestor, coordenador, supervisor, gerente, analista, entre outros
O não pagamento das anuidades devidas não implica o cancelamento do registro ou exclusão automática do cadastro. O registro somente é cancelado mediante solicitação do profissional, acessando os serviços online, no site: https://cra-pe.implanta.net.br/servicosonline/, e, após fazer o login, clicar em “requerimentos”, e em seguida, selecionar “cancelamento de registro profissional”.
Se houver dúvidas sobre o cancelamento, deverá tratar com o setor responsável através do e-mail: registro@crape.org.br ou WhatsApp 81 3441-4196; porém as instruções já se encontram no site: https://crape.org.br/cancelamento-e-licencas/cancelamento-pessoa-fisica/.
Portanto, o não pagamento das anuidades acarreta em acúmulo dos débitos, que vão sofrendo correção mensal e, de acordo com a legislação vigente, são inscritas na dívida ativa e podem ser negativadas, registradas em cartórios e ou executadas judicialmente.
As anuidades vencem em 30 de março de cada ano.
O profissional em atraso deverá acessar os serviços online https://cra-pe.implanta.net.br/servicosonline/ para emissão do boleto ou parcelamento do débito, ou em caso de dúvidas, contatar o setor de Atendimento/Cobrança via e-mail cobranca@crape.org.br, telefone (81) 3441-4196, whatsapp (81) 99971-0759 ou, ainda, comparecer pessoalmente no endereço: Rua José de Vasconcelos, 93, Tamarineira, Recife-PE no horário de atendimento das 08:00 às 14:00h para negociar sua dívida, que pode ser parcelada via cartão de crédito.
Caso não faça o pagamento, o profissional torna-se inadimplente junto ao Conselho e sua dívida passa a acumular multa e juros referentes ao período que perdurar o atraso, podendo ainda ser negativado junto à SERASA, cartório ou executado judicialmente.
O valor pode ser pago à vista, em boleto, ou parcelando em até 12x, exclusivamente no cartão crédito, sem mais acréscimos de juros, através dos serviços online: https://cra-pe.implanta.net.br/servicosonline/ ou solicitando o link de parcelamento atravês do e-mail cobranca@crape.org.br, telefone (81) 3441-4196, whatsapp (81) 99971-0759 ou, ainda, comparecer pessoalmente no endereço: Rua José de Vasconcelos, 93, Tamarineira, Recife-Pe no horário de atendimento das 08:00 às 14:00h.
Como as anuidades são consideradas tributos, o não pagamento ocasionará a inscrição do débito em dívida ativa administrativa e, posteriormente, negativação na SERASA ou cartório e execução judicial.
É a cobrança dos débitos lançados em dívida ativa administrativa e executiva, por meio de processo judicial.
A Dívida Ativa Administrativa ocorre somente no âmbito interno, enquanto a Dívida Ativa Executiva ocorre na esfera jurídica, quando o processo está executado.
Somente quitando todos os débitos em atraso.
