PESSOA FÍSICA
Com o registro profissional no CRA-PE, o profissional de Administração está legalmente habilitado ao exercício da sua profissão, tendo o pleno gozo legal das prerrogativas da Profissão de Administrador.
Após o Registro no CRA-PE, o profissional passa a portar a Carteira de Identidade Profissional, que tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, com abrangência regional de atuação.
O CRA-PE ainda dispõe aos profissionais registrados e adimplentes o seu Clube de Vantagens, com diversas empresas/instituições que concedem descontos em seus produtos ou serviços, além do acesso a plataforma de recrutamento e seleção CFA Talentos, a centenas de cursos online oferecidos pela ACAdm – Academia Corporativa da Administração e aos benefícios do Clube de Vantagens dos Profissionais de Administração, criado pelo CFA.
IMPORTANTE SABER que o registro profissional não possui data de validade e não é cancelado automaticamente, e que para manter esse registro regularizado, é necessário que o profissional mantenha seu compromisso todos os anos com o pagamento de sua anuidade integral (referente aos 12 meses), sempre disponibilizada para pagamento em janeiro com vencimento em março do ano vigente, independente da data/mês em que foi realizado o registro no CRA-PE.
O Registro Profissional Principal é aquele efetuado por profissionais que tem domicílio profissional em Pernambuco.
Para requerer o seu registro profissional e obter a Carteira de Identidade Profissional, o interessado deverá acessar os Serviços On-line, fazer o Pré-cadastro Profissional.
Os documentos exigidos são:
- Diploma ou Certificado. (Frente e Verso);
- Foto para documento 3×4 colorida, recente, de frente e com fundo branco;
- CPF;
- RG;
- Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral;
- Certificado de Reservista (para homens na faixa etária entre 18 e 45 anos);
- Comprovante de Endereço Atualizado.
Após efetivado o pré-cadastro e realizado o pagamento da anuidade e da taxa de emissão de registro, o profissional deverá encaminhar ao CRA-PE via e-mail (cra@crape.org.br) a assinatura coletada para inserção no documento de identidade profissional.
A retirada da CIP deverá ser feita sede do Regional, no horário de 8h às 17h, pelo Profissional de Administração que apresentar documento de identidade ou por portador devidamente identificado e com procuração simples assinada pelo Profissional. Oferecemos ainda o envio da CIP via Correios, mediante solicitação expressa.
O Registro Secundário é a inscrição de profissionais da Administração com registro em outro Estado que também venham a exercer atividade profissional no Estado de Pernambuco, mantendo o registro principal no local de origem.
Para requerer o seu registro secundário e obter a Carteira de Identidade Profissional, o interessado deverá acessar os Serviços Online, fazer o Pré-cadastro Profissional.
Tenha em mãos a seguinte documentação:
- Diploma ou Certificado. (Frente e Verso);
- Foto para documento 3×4 colorida, recente, de frente e com fundo branco;
- CPF;
- RG;
- Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral;
- Certificado de Reservista (para homens na faixa etária entre 18 e 45 anos);
- Comprovante de Endereço Atualizado.
É a habilitação ao Exercício Profissional do bacharel em Administração, dos bacharéis em Gestão Pública e Gestão de Políticas Públicas, dos bacharéis em cursos superiores conexos à Administração, dos diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica e dos graduados em Tecnologia em área da Administração, conforme previsto na Lei 4.769/65 e nas Resoluções do CFA sobre o assunto. Ao obter registro profissional no CRA com jurisdição sobre o seu domicílio, o profissional recebe a Carteira de Identidade Profissional – CIP, que servirá como prova para o exercício profissional, de carteira de identidade e terá fé em todo o território nacional (art. 14 da Lei 4.769/76)
Porque se Registrar?
O registro profissional junto ao Conselho Regional de Administração é uma exigência legal para a atuação na área da Administração, conforme disposições da Lei 4.769/65 e do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 61.934/67. Porém, não é só por ser uma obrigação legal, ser registrado é uma questão de convicção ética e moral, uma questão de sentir-se parte de um bem maior, um desejo incontestável de ser profissional, ter orgulho de fazer parte de um grupo de pessoas talentosas, guiadas por princípios, cujo principal destes está voltado para o bem social, a qualidade de vida das pessoas e de nosso país e para o desenvolvimento das organizações, portanto o registro é um direito e um dever profissional.
Obrigações do Profissional
Os Conselhos de Fiscalização Profissional são autarquias federais, que em nada se assemelham com sindicatos e associações, por isso os profissionais registrados devem atentar para algumas obrigações legais, como as que se seguem:
- Seguir o Código de Ética dos Profissionais de Administração, o qual impõe normas e condutas voltadas à preservação da imagem profissional e a defesa da sociedade.
- Manter atualizado os dados cadastrais junto ao CRA, especialmente os que dizem respeito ao endereço para correspondência. Com endereço desatualizado os profissionais poderão não receber os informativos e as correspondências de seu interesse, bem como não receber a guia para o pagamento da anuidade, acarretando o acúmulo de débitos e cobranças indesejáveis.
- Pagar a anuidade. Todo profissional registrado é obrigado a quitar sua anuidade, independente de estar atuando ou não na área, visto que está obrigação decorre especificamente do registro junto ao Conselho. A falta de pagamento da anuidade não provoca o cancelamento do registro, mas tão somente o acúmulo de débitos e cobranças administrativas e judiciais, assim, quem não está atuando, deve solicitar o cancelamento do registro.
- Eleger os seus representantes, devendo exercer o seu direito de voto nas eleições organizadas pelo CRA, escolhendo, de forma secreta, os conselheiros regionais e federais. As regras para a composição de chapas, bem como as formas de votação, são amplamente divulgadas pelo CRA nos períodos que antecedem as eleições.
Vantagens de ser registrado
Além de estar legalmente apto para exercer sua profissão. É a valorização dos profissionais de administração mediante ao mercado de trabalho, a participação na política de honorários da categoria, podem apresentar trabalhos, publicar artigos, fazer Network, desenvolver habilidades em novas áreas, obter descontos em diversos convênios associados, participação em palestras e eventos, recebimentos de informações atuais sobre a categoria.
O registro no Conselho Profissional, no entanto, traz como grande benefício o direito de exercer regularmente a profissão. A falta do competente registro torna ilegal o exercício da profissão e punível o infrator. O profissional de administração registrado será, ainda, beneficiado pela segurança de sua qualificação técnica e pela presunção de ser um profissional comprometido com a ética.
O Sistema CFA/CRAs concede registro profissional aos egressos dos seguintes cursos:
I – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor AZUL e habilitação profissional como ADMINISTRADOR (Lei n.º 4.769/1965 e Decreto nº 61934/1967):
- Bacharéis em Administração; e
- Profissionais Provisionados;
Cursos de Formação de Oficiais, equivalentes ao bacharelado em Administração: a) Bacharelado em Ciências Navais – habilitação Administração, oferecido pela Escola Naval da Marinha do Brasil; b) Bacharelado em Ciências Náuticas, oferecido pela Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante; c) Bacharelado em Ciências Militares – oferecido pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) do Exército Brasileiro; d) Bacharelado em Ciências Aeronáuticas oferecido pela Academia da Força Aérea (AFA), da Aeronáutica; e) Bacharelado em Ciências da Logística oferecido pela Academia da Força Aérea (AFA), da Aeronáutica; f) Bacharelado em Ciências Militares oferecido pela Academia da Força Aérea (AFA), da Aeronáutica. (Resolução Normativa CFA nº 547/2018; Resolução Normativa CFA nº 561/2019)
II – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor AZUL e habilitação profissional como GESTOR PUBLICO (Resolução Normativa CFA nº 507/2017):
- Bacharéis em Gestão Pública; e
- Bacharéis em Gestão de Políticas Públicas.
III – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como GESTOR (Resolução Normativa CFA nº 505/2017):
- Bacharéis em cursos superiores conexos à Administração (Agronegócio; Análise de Sistemas; Ciências Gerenciais, Gestão de Empresas e Negócios; Comércio Exterior; Gestão Ambiental; Gestão e Empreendedorismo; Gestão de Agronegócio; Gestão de Cooperativas; Gestão e Saúde Ambiental; Gestão Social; Hotelaria; Logística; Marketing; Negócios Internacionais; Políticas Públicas; Relações Internacionais; Sistemas de Informação; Turismo); e
- Diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração. (Resolução Normativa CFA nº 506/2017)
IV – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO (Resolução Normativa CFA nº 511/2017):
- Eixo Gestão e Negócios: a) Técnico em Administração; b) Técnico em Comércio; c) Técnico em Comércio Exterior; d) Técnico em Condomínio; e) Técnico em Cooperativismo; f) Técnico em Finanças; g) Técnico em Logística; h) Técnico em Marketing; i) Técnico em Qualidade; j) Técnico em Recursos Humanos; k) Técnico em Serviços Públicos; l) Técnico em Transações Imobiliárias; m) Técnico em Vendas;
- Eixo Militar: Técnico em Suprimento
- Eixo Turismo, Hospitalidade e Lazer: a) Técnico em Agenciamento de Viagem; b) Técnico em Eventos; c) Técnico em Guia de Turismo; d) Técnico em Hospedagem; e) Técnico em Lazer;
- Eixo Produção Alimentícia: a) Técnico em Agroindústria;
- Eixo Recursos Naturais: a) Técnico em Agronegócio;
- Eixo Segurança: a) Técnico em Segurança do Trabalho;
- Eixo Ambiente e Saúde: a) Técnico em Gerência de Saúde; b) Técnico em Meio Ambiente; c) Registros e Informações em Saúde;
V – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como TECNÓLOGO:
- Diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração:
Para o Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde:
a) Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental; b) Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar; c) Curso Superior de Tecnologia em Saúde Pública; (Alterada pela Resolução Normativa 618, 01.11.2022); d) Curso Superior de Tecnologia em Gestão em Saúde; (Alterada pela Resolução Normativa 618, 01.11.2022)
Para o Eixo Tecnológico Controles e Processos Industriais: a) Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial;
Para o Eixo Tecnológico Gestão e Negócios: a) Administração Postal; b) Agronegócio; c) Análise de Sistemas; d) Ciências Gerenciais; e) Comércio Exterior; f) Gestão Ambiental; g) Gestão de Agronegócio; h) Gestão de Cooperativas; i) Gestão de Empresas e Negócios; j) Gestão e Saúde Ambiental; k) Gestão em Saúde; l) Gestão em Empreendedorismo; m) Gestão Social; n) Hotelaria; o) Logística; p) Marketing; q) Negócios Internacionais; r) Políticas Públicas; s) Relações Internacionais; t) Sistemas de Informação; u) Turismo; v) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Serviços Jurídicos e Notarias. (Acrescida pela RN 531 Publicada DOU nº 236, 11/12/2017, Seção 1 pág. 147) ; w) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Condomínio; (Alterada pela Resolução Normativa 618, 01.11.2022)
Para o Eixo Tecnológico Hospitalidade e Lazer: a) Curso Superior de Tecnologia em Eventos; b) Curso Superior de Tecnologia em Gestão Desportiva e de Lazer; c) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo; d) Curso Superior de Tecnologia em Turismo; e) Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria;
Para o Eixo Tecnológico Informação e Comunicação: a) Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; b) Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação; c) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Telecomunicações;
Para o Eixo Tecnológico Infraestrutura: a) Curso Superior de Tecnologia em Gestão Portuária; b) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Produção e Distribuição de Petróleo; (Alterada pela Resolução Normativa 618, 01.11.2022) c) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Energia e Eficiência Energética. (Alterada pela Resolução Normativa 618, 01.11.2022)
Eixo Tecnológico Produção Alimentícia: a) Curso Superior de Tecnologia em Agroindústria.
Eixo Tecnológico Recursos Naturais: a) Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios.
Eixo Tecnológico Segurança: a) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Segurança Privada; b) Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho;
VI – Aos Estrangeiros autorizados a trabalhar no Brasil, fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor CINZA e habilitação profissional com ADMINISTRADOR ou GESTOR, conforme o curso realizado.
Considera-se Acervo Técnico de Pessoa Física toda a experiência adquirida pelo profissional em razão da sua atuação, relacionada com as atribuições e atividades próprias de Administração, previstas na legislação em vigor, desde que registrados os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, ou qualquer documento que comprove a execução dos serviços, no CRA da jurisdição onde estiver estabelecido o tomador dos serviços.
O registro do Acervo técnico é feito mediante requerimento, instruído com os seguintes documentos:
a) Requerimento de Registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); (Download)
b) Contrato ou outro documento que comprove a efetiva prestação dos serviços (Exemplo: Projeto, Plano de Trabalho, Nota Fiscal, Ordem de Serviço, Nota de Empenho);
c) Atestado ou Declaração;
d) Recolhimento das Taxas de Registro.
O profissional deve requerer a expedição de Certidão de ART. A certidão destina-se, principalmente, à recomendação de prestação de serviços a outras empresas que necessitem de maior segurança na hora de contratar um profissional, à exigência nos editais de licitação e editais de credenciamento.
Basta entrar em contato com CRA para solicitar a emissão de boleto referente as taxas de registro e expedição de certidão, no valor cada de R$ 105,13 (Conforme Resolução Normativa CFA nº 549, de 22 de novembro de 2018).
Considera-se, ainda, Acervo Técnico de Pessoa Física as formações acadêmicas diferentes da graduação que deu origem ao registro no CRA, além das especializações, mestrados e doutorados, desde que averbados os respectivos Diplomas ou Certificados de conclusão do curso.
Conversão do Registro Provisório para Definitivo
A qualquer época, no prazo de 02(dois) anos, poderá o profissional requerer a substituição do Registro Provisório para o Definitivo, desde apresente o DIPLOMA devidamente registrado em órgãos próprios do Ministério da Educação (MEC).
Documentação:
- Foto 3×4 (atual, colorida, de frente, fundo branco, traje formal e sem
sorriso); - Solicitar o pedido da conversão via Requerimento ao Presidente;
- Original e cópia do Diploma (frente e verso);
- Devolução da Carteira de Identidade Profissional Provisória Vencida;
- Estar em dia com o CRA-PE.
Emissão de nova via da Carteira de Identidade Profissional
Documentação:
- Foto 3×4 (atual, colorida, de frente, fundo branco, traje formal e sem
sorriso); - Solicitar o pedido da conversão via Requerimento ao Presidente;
- Devolução da Carteira de Identidade Profissional Antiga;
- Em caso de perda ou roubo: o Profissional deverá realizar um Boletim de Ocorrência para justificar o pedido de nova emissão de carteira.
- Estar em dia com o CRA-PE;