Transferência de outro CRA para o CRA-PE
Conforme determinado pela Lei 4.769/1965 e Resolução Normativa CFA nº 620/2022, o registro profissional deve ser mantido no CRA da jurisdição de domicilio profissional, sendo assim, caso o registrado passe a exercer atividade profissional em estado diverso ao do registro profissional, deverá solicitar transferência de seu registro para este regional, solicitação esta que deve ser requerida diretamente ao CRA correspondente.
IMPORTANTE: O profissional deve estar em dia com suas obrigações financeiras junto ao CRA de origem, inclusive a anuidade correspondente ao exercício em que se processar a transferência.
O tipo de inscrição Transferência Profissional é destinado ao profissional que tem registro principal em outro CRA e deseja realizar a transferência para o CRA-PE.
A Transferência de registro não é realizada de maneira imediata, pois o pedido será submetido ao exame e julgamento do Plenário do CRA-PE.
Como solicitar:
Para requerer a transferência, o interessado deverá acessar os Serviços Online, fazer o pré-cadastro profissional. Informar o tipo de inscrição (transferência profissional) e posteriormente o CRA de origem.
Documentos necessários:
- Diploma (frente e verso) ou Certificado de Conclusão de curso emitida após a colação de grau;
- Foto para documento 3×4 colorida, recente, de frente e com fundo branco;
- CPF;
- RG (CNH não será aceita como documento de identidade);
- Realizar a devolução da Carteira de Identidade Profissional (CIP) junto ao CRA-PE. (Em caso de perda, roubo ou extravio apresentar um Boletim de Ocorrência);
- Comprovante de residência em nome do titular. Caso seja em nome de terceiros anexar RG (frente e verso) do mesmo;
- Certidão de registro e regularidade expedida pelo CRA de origem.
- O Formulário de Coleta de Assinatura será utilizado para emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP), deste modo, atente-se para a qualidade visual do arquivo, que deverá ser digitalizado e anexado em formato PDF, para que seja realizada a emissão adequada da CIP.
Valores
Após o envio da documentação, no ato do pré-cadastro, será gerada Taxa de Transferência de Registro Profissional, vigente no ano da solicitação conforme Anuidades e Taxas.
Formas de pagamento:
Boleto ou Cartão de Crédito.
Prazo:
O prazo médio de análise do requerimento é de até 90 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação pelo CRA-PE e pagamento da taxa correspondente.
Registro ativo e Retirada da carteira
Confirmado o pagamento e estando a documentação enviada de acordo com o exigido, o profissional será informado por e-mail sobre a efetivação do registro e emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP).
A retirada deverá ser na sede do CRA-PE, no horário de 8h às 16h, pelo profissional ou por terceiro devidamente identificado e expressamente autorizado.
O envio da carteira via Correios será realizado para os profissionais residentes no interior do Estado de Pernambuco, para o endereço cadastrado como correspondência, mediante solicitação expressa via email: registro@crape.org.br.
Dúvidas entrar em contato através do email: registro@crape.org.br.
Observações gerais:
- Diploma estrangeiro: quando o diploma for emitido no exterior, deve-se primeiro ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC e é de responsabilidade do interessado.
- Informações a respeito de sua solicitação serão enviadas exclusivamente para o seu e-mail.
Solicitar a transferência diretamente ao CRA de destino através de requerimento próprio da jurisdição (duvidas entrar em contato diretamente com o CRA de destino. Os endereços e informações de todos os Conselhos Regionais podem ser acessados pelo link (https://www.cfa.org.br/institucional/conselho-regional/enderecos)
