Registro Remido (Benefício)
De acordo com a Resolução Normativa CFA nº 483/2016, somente será concedido registro remido ao registrado que estiver em situação adimplente perante o CRA e s enquadrar nos critérios pré-definidos.
O Registro Profissional Remido foi instituído como forma de reconhecer os Administradores que dedicaram boa parte de sua vida à profissão. Nesta condição, ficam desobrigados do pagamento das anuidades posteriores à sua concessão, sem a perda de quaisquer direitos e benefícios do Administrador.
O(a) profissional, desde que em dia (adimplente) com o pagamento de suas obrigações para com o CRA-PE, e atenda os seguintes requisitos:
- Tenha idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição com o pagamento das anuidades, simultaneamente e ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs.
- Esteja aposentado(a) por invalidez. (Anexar documento que comprove a aposentadoria por invalidez)
Preencher, assinar e enviar ao CRA-PE o Requerimento ao Presidente Requerendo o Benefício de manter-se registrado sem pagar mais anuidade, endereçado ao CRA-PE, informando o motivo da solicitação acompanhado da documentação abaixo para fins de atualização cadastral:
- Formulário preenchido e assinado (clique aqui).
- RG.
- Cópia do Diploma caso ainda não tenha sido entregue ao CRA.
- Cópia comprovante de residência, mês atual.
- Enviar foto 3×4 atualizada, colorida e com fundo branco.
- Informar e-mail, celular e telefone de contato.
- Cópia da Certidão de Casamento, caso tenha feito alteração do nome.
- Pagar a Taxa de emissão de Carteira (valores).
IMPORTANTE:
- O profissional que teve o registro cancelado, por motivo de aposentadoria, devidamente comprovada, também poderá requerer este benefício desde que solicite a Readmissão e atenda a um dos requisitos acima relacionados.
- Entrega da documentação: Sede, presencialmente, ou através dos Correios ou pelo e-mail cra@crape.org.br