Registro Remido (Benefício)

De acordo com a Resolução Normativa CFA nº 483/2016, somente será concedido registro remido ao registrado que estiver em situação adimplente perante o CRA e s enquadrar nos critérios pré-definidos.

O Registro Profissional Remido foi instituído como forma de reconhecer os Administradores que dedicaram boa parte de sua vida à profissão. Nesta condição, ficam desobrigados do pagamento das anuidades posteriores à sua concessão, sem a perda de quaisquer direitos e benefícios do Administrador.