Readmissão/Reativação do Registro
Instruções sobre o pedido de Readmissão:
- Preencher o Requerimento ao Presidente solicitando a readmissão;
- 01 foto 3×4 com fundo branco (recente, em boa qualidade);
- Ao realizar o procedimento de readmissão o profissional deverá pagar a anuidade correspondente ao ano vigente e a taxa para emissão de uma nova Carteira de Identidade Profissional. (valores fixados conforme Resolução Normativa CFA para o ano vigente, consulte aqui.)
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A documentação solicitada de ser encaminhada para cra@crape.org.br;
No ato da readmissão, o CRA-PE poderá solicitar alguns dos documentos abaixo:
- Original e cópia do Diploma (frente e verso) contendo data, mês e ano da colação de grau.
- RG;
- CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física), Caso não possua o cartão de CPF apresentar CERTIDÃO DE REGULARIDADE CADASTRAL da RECEITA FEDERAL
- CTPS (1a página e o anverso);
- RESERVISTA, (Com Exceção os Brasileiros que a Partir de 1º de janeiro do ano que Completarem 46(Quarenta e Seis) Anos de Idade, Estão Desobrigados para o Serviço Militar, Conforme os Art. 19 e 170 do Dec. nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966 e Art. 209 e 210 do Dec. nº 93.670, de 09 de dezembro de 1986);
- TÍTULO DE ELEITOR, ANEXANDO OS COMPROVANTES ELEITORIAIS DA ULTIMA ELEIÇÃO OU CERTIDÃO DE APTIDÃO ELEITORAL (SITE TRE).
- Comprovante de residência original e cópia, em nome do titular do registro, postado através dos correios;