Registro Secundário - Pessoa Jurídica
O Registro Secundário destina-se à empresa registrada e com sede em outro Estado que possua filial ou venha a prestar serviços no Estado de Pernambuco, ou seja, empresa que esteja atuando na jurisdição do CRA-PE, mas que possua matriz e registro principal em outro CRA.
O registro secundário habilita a empresa a explorar atividades na área da Administração em jurisdição diversa daquela onde possui seu registro principal. Sem o devido registro, a empresa ficará sujeita à fiscalização do CRA e às penalidades aplicáveis.
A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Definitivo.
Documentos necessários:
- Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica;
- Ato constitutivo e alterações, inclusive última alteração contratual consolidada, registradas no órgão competente;
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido na
página da Receita Federal do Brasil (CNPJ); - Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE (se possuir);
- Alvará de Localização e Funcionamento emitido pela prefeitura (se possuir);
- Termo de indicação do responsável técnico, conforme dispõe o art. 1º da Lei nº 6.839/1980 e art. 12 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/1967, através da CTPS, contrato de prestação de serviço assinado pelas partes, ou contrato social em caso de sócio; (conforme modelo de contrato de prestação de serviços)
- Comprovante de endereço da pessoa jurídica atualizado (se possuir);
- Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa Jurídica fornecida pelo CRA onde possui o Registro Principal.
- Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa Física do Responsável Técnico fornecida pelo CRA onde possui o Registro Principal. (O Responsável Técnico inscrito em outro CRA poderá fazer o Registro Secundário neste CRA-PE, apresentando a documentação necessária);
- Ato de criação da filial expedido pela JUCEPE ou representação atualizados (se possuir).
- Carteira de Identidade Profissional (CIP) do Administrador Responsável Técnico caso o mesmo tenha Registro Profissional Principal em outro CRA (se possuir).
Valores:
Após o envio da documentação, no ato do pré-cadastro, serão geradas Taxas de Anuidade proporcional e Taxa de Registro, vigentes no ano da solicitação conforme Anuidades e Taxas.
Formas de pagamento: Boleto ou Cartu00e3o de Cru00e9dito.u00a0
Prazo:
O prazo médio para concessão do registro de pessoa jurídica é de até 10 (cinco) dias úteis, contados após o recolhimento das taxas e recebimento da documentação completa.
Informações a respeito da solicitação serão enviadas exclusivamente para o e-mail cadastrado.
Dúvidas entrar em contato através do email: registro@crape.org.br .
