Transferência de Registro
O tipo de inscrição Transferência Profissional é destinado ao profissional que tem registro principal em outro CRA e deseja realizar a transferência para o CRA-PE.
A Transferência de registro não é realizada de maneira imediata, pois o pedido será submetido ao exame e julgamento do Plenário do CRAPE.
Como solicitar:
Para requerer a transferência de outro CRA para o CRA-PE, o interessado deverá acessar os Serviços Online, fazer o Pré-cadastro profissional, selecionar o tipo de inscrição: transferência profissional e seguir com as etapas posteriores, anexando, ao final, a documentação e realizando o pagamento das taxas.
Documentos necessários:
- Requerimento de Transferência do Registro Profissional;
- Diploma (frente e verso) ou Certificado de Conclusão de curso emitida após a colação de grau;
- Foto para documento 3×4 colorida, recente, de frente e com fundo branco;
- CPF;
- RG (Documento de identidade oficial com foto);
- Realizar a devolução da Carteira de Identidade Profissional (CIP) junto ao CRA-PE. (Em caso de perda, roubo ou extravio apresentar um Boletim de Ocorrência);
- Comprovante de residência em nome do titular. Caso seja em nome de terceiros anexar RG (frente e verso) do mesmo;
- Certidão de registro e regularidade expedida pelo CRA de origem.
O Formulário de Coleta de Assinatura será utilizado para emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP), deste modo, atente-se para a qualidade visual do arquivo, que deverá ser digitalizado e anexado em formato PDF, para que seja realizada a emissão adequada da CIP
Valores
Após o envio da documentação, no ato do pré-cadastro, será gerada Taxa de Transferência de Registro Profissional mais Taxa de emissão de carteira, vigente no ano da solicitação conforme Anuidades e Taxas.
Formas de pagamento: Boleto ou Cartão de Crédito.
O prazo médio de análise do requerimento é de até 90 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação pelo CRA-PE e pagamento da taxa correspondente.
Registro ativo e Retirada da carteira
Confirmado o pagamento e estando a documentação enviada de acordo com o exigido, o profissional será informado por e-mail sobre a efetivação do registro e emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP).
A retirada deverá ser na sede do CRA-PE, no horário de 8h às 16h, pelo profissional ou por terceiro devidamente identificado e expressamente autorizado.
O envio da carteira via Correios será realizado para os profissionais residentes no interior do Estado de Pernambuco, para o endereço cadastrado como correspondência, mediante solicitação expressa via e-mail: registro@crape.org.br.
Dúvidas entrar em contato através do e-mail: registro@crape.org.br.
Observações gerais:
- Diploma estrangeiro: quando o diploma for emitido no exterior, devese primeiro ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC e é de responsabilidade do interessado.
- Informações a respeito de sua solicitação serão enviadas exclusivamente para o seu e-mail.
