REGISTRO PROFISSIONAL SECUNDÁRIO

O Registro Secundário é a inscrição de profissionais de administração com registro em outro Estado que também venham a exercer atividade profissional no Estado de Pernambuco, mantendo o registro principal no local de origem. 

Para requerer o seu registro secundário, o interessado deverá acessar os Serviços Online, fazer o pré-cadastro Profissional. Informar o tipo de inscrição (secundário) e posteriormente o CRA de origem (onde possui registro principal).

Como solicitar:

Como solicitar: Para requerer o seu registro profissional e obter a Carteira de Identidade Profissional, o interessado deverá acessar os Serviços On-line, clicar em “Pré- cadastro”, “Novo”, “Profissional”, selecionar a opção de acordo com a sua formação acadêmica, seguir todas as etapas, e ao final anexar a documentação, realizar o pagamento da taxa e aguardar a análise pelo setor responsável.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Registro Profissional Secundário;
  • Diploma (frente e verso) ou Certificado de Conclusão de Curso emitida após a colação de grau.
  • Foto para documento 3×4 colorida, recente, de frente e com fundo branco;
  • CPF;
  • RG (Documento de identidade oficial com foto);
  • Comprovante de residência em nome do titular. Caso seja em nome de terceiros anexar RG (frente e verso) do mesmo.
  • Certidão de Quitação Eleitoral;
  • Prova de regularidade com o serviço militar, Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (para homens na faixa etária entre 18 e 45 anos);
  • Certidão de registro e regularidade expedida pelo CRA do registro principal.

O Formulário de Coleta de Assinatura será utilizado para emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP), deste modo, atente-se para a qualidade visual do arquivo, que deverá ser digitalizado e anexado em formato PDF, para que seja realizada a emissão adequada da CIP.

Valores

Após o envio da documentação, no ato do Pré-cadastro, serão geradas taxas de Anuidade Proporcional e Taxa de Registro Profissional, vigentes no ano da solicitação conforme Anuidades e Taxas.

Formas de pagamento: Boleto ou Cartão de Crédito.

Prazo: O prazo médio para concessão do registro profissional é de até 10 (dez) dias úteis, contados após o recolhimento das taxas.

Registro ativo e Retirada da carteira

Confirmado o pagamento e estando a documentação enviada de acordo com o exigido, o profissional será informado por e-mail sobre a efetivação do registro e a disponibilidade da Certidão de Registro e Regularidade. Caso tenha interesse, o profissional poderá requerer a Carteira de Identidade Profissional (CIP) mediante pagamento da taxa correspondente.

Dúvidas entrar em contato através do e-mail: registro@crape.org.br.

Observações gerais:

  • Diploma estrangeiro: quando o diploma for emitido no exterior, devese primeiro ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC e é de responsabilidade do interessado.
  • Informações a respeito de sua solicitação serão enviadas exclusivamente para o seu e-mail.