Registro de Comprovação de Aptidão (RCA) / Atestado de Capacidade Técnica
Esta solicitação destina-se ao primeiro registro de atestado(s) de capacidade técnica. Caso já exista registro de atestado, e apenas a certidão de RCA estiver vencida, deverá ser solicitado a “Certidão de RCA” na aba “Requerimentos”.
O Registro de Comprovação de Aptidão (RCA) abrange a experiência adquirida pela empresa para atender às exigências nos editais de licitação de contratação de serviços da Área de Administração ou para os profissionais apresentarem às empresas que necessitem de maior segurança na hora de contratar um profissional.
É por meio de atestados de capacidade técnica certificados pelo CRA-PE, emitidos por Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, que o profissional comprova sua experiência e qualificação técnica nos campos exclusivos da Administração de que trata Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965.
É o documento que certifica a experiência adquirida pelo profissional para atender às exigências nos editais de licitação de contratação de serviços da Área de Administração ou apresentarem às empresas que necessitem de maior segurança na hora de contratar um profissional.
Importante: Para requerer é necessário estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA-PE e regular com o registro.
Como solicitar
O atestado deverá ser solicitado exclusivamente no portal Serviços Online, através do menu “Requerimentos”.
Caso seja o primeiro registro do atestado, este deverá solicitar o “Registro de RCA”. Se já houver registro de atestado e desejar renovar a certidão emitida anteriormente, deverá ser solicitada a “Certidão de RCA”.
Deverá ser enviada a documentação (na 3ª pág.) digitalizada em formato PDF, aguardar a análise pelo setor responsável e realizar o pagamento da taxa.
Documentos necessários:
- Requerimento de Registro Profissional Definitivo;
- Diploma (frente e verso) ou Certificado de Conclusão de Curso emitida após a colação de grau.
- Foto para documento 3×4 colorida, recente, de frente e com fundo branco;
- CPF;
- RG (Documento de identidade oficial com foto);
- Título de Eleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral;
- Prova de regularidade com o serviço militar, Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (para homens na faixa etária entre 18 e 45 anos);
- Comprovante de residência em nome do titular. Caso seja em nome de terceiros anexar RG (frente e verso) do mesmo.
O Formulário de Coleta de Assinatura será utilizado para emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP), deste modo, atente-se para a qualidade visual do arquivo, que deverá ser digitalizado e anexado em formato PDF, para que seja realizada a emissão adequada da CIP.
Valores
Após o envio da documentação, no ato do Pré-cadastro, serão geradas taxas de Anuidade Proporcional e Taxa de Registro Profissional, vigentes no ano da solicitação conformeAnuidades e Taxas
Formas de pagamento: Boleto ou Cartão de Crédito.
Prazo: O prazo médio para concessão do registro profissional é de até 10 (dez) dias úteis, contados após o recolhimento das taxas.
Registro ativo e Retirada da carteira
Confirmado o pagamento e estando a documentação enviada de acordo com o exigido, o profissional será informado por e-mail sobre a efetivação do registro e emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP).
A retirada deverá ser na sede do CRA-PE, no horário de 8h às 14h, pelo profissional ou por terceiro devidamente identificado e expressamente autorizado.
O envio da carteira via Correios será realizado para os profissionais residentes no interior do Estado de Pernambuco, para o endereço cadastrado como correspondência, mediante solicitação expressa via e-mail: registro@crape.org.br .
Obs.: Aos novos registrados, conforme art. 5º da Resolução Normativa nº 632, de 17/10/2023: Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercíciovigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.
Observações gerais:
- Diploma estrangeiro: quando o diploma for emitido no exterior, devese primeiro ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC e é de responsabilidade do interessado.
- Informações a respeito de sua solicitação serão enviadas exclusivamente para o seu e-mail.
Informações a respeito de sua solicitação serão enviadas exclusivamente para o seu e mail.
Dúvidas entrar em contato através do e-mail: registro@crape.org.br
