Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica

O cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica poderá ser concedido, mediante decisão do Plenário do CRA, nos casos em que restar comprovada a cessação da exploração das atividades de Administração.

A empresa que tiver seu registro cadastral cancelado estará impedida de explorar atividades nos campos abrangidos pela Lei Federal nº 4.769/1965, ficando obrigada a promover a reativação do registro em caso de retorno à exploração de atividades da Administração, estando passível de processo fiscalizatório inclusive com lançamento de multa em caso de não requerer a reativação.

ATENÇÃO!

Este CRA-PE não receberá e nem dará andamento a solicitação de licença ou cancelamento de registro com pendência(s) de documento(s).

Para análise do pedido é obrigatória a apresentação do formulário devidamente preenchido datado e assinado, da documentação completa e do pagamento da respectiva taxa, não sendo cumpridas as exigências o pedido será INDEFERIDO.

Não serão devolvidas taxas e anuidades já pagas.

Informações a respeito de sua solicitação serão enviadas exclusivamente para o e-mail.
Dúvidas entrar em contato através do e-mail: registro@crape.org.br