Registro de Pessoa Jurídica

O registro em CRA é obrigatório às empresas que exploram sob qualquer aspecto atividade privativa da Administração conforme Lei Federal nº 4.769/1965, Decreto Federal nº 61.934/1967, Lei 7.321/1985 e Lei Federal nº 6.839/1980. 

O Registro Cadastral uma vez concedido é permanente, inclusive devendo a empresa manter em seus quadros, Responsável Técnico legalmente habilitado.

Somente as empresas devidamente registradas no Conselho estão devidamente habilitadas para prestar serviços na área da Administração.

Sem registro, a empresa estará atuando de maneira ilegal, estando sujeita a sanções e podendo ser inabilitadas, por exemplo, a participar de licitações para a contratação de serviços ou efetuar seu cadastro em bancos de fornecedores de serviços.

Para quem contrata uma empresa regularmente inscrita no CRA-PE, existe a garantia de que os serviços estão sob a responsabilidade de um profissional devidamente habilitado, na qualidade de Responsável Técnico, o qual responderá perante o Conselho por quaisquer irregularidades que venham a ser cometidas pela empresa.

A Responsabilidade Técnica do Administrador surgiu com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934/67, que estabeleceu, em seu Art. 12, como sendo uma prerrogativa do profissional de administração, desde que registrado no Conselho e em pleno gozo de seus direitos sociais. Vejamos:

“Art. 12 – As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob a responsabilidade de Administrador, devidamente registrado e no pleno gozo de seus direitos sociais.”

§ 1º – O Administrador ou os Administradores, que fizerem parte das sociedades mencionadas neste artigo, responderão, individualmente, perante os Conselhos, pelos atos praticados pelas Sociedades em desacordo com o Código de Deontologia Administrativa.

§ 2º – As Sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou concorrências posteriores nos seus atos constitutivos.

Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre Bacharel Tecnólogo ou Sequencial, a sua formação deverá ser afeta ao objeto social da Pessoa Jurídica.

Estão obrigadas ao registro todas as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, ou se dispõem a explorar, atividades nas áreas privativas do Administrador.

Relacionam-se, a seguir, alguns tipos de empresas que, necessariamente, têm que se registrar no CRA e dispor de um Administrador como Responsável Técnico.

1. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira; Empresas de Factoring; Administradoras de Consórcios; Empresas Holdings; Administradoras de Cartão de Crédito.

2. ADM. E SELEÇÃO DE PESSOAL/RECURSOS HUMANOS/RELAÇÕES INDUSTRIAIS: Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos; Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral; Serviços de Locação de Mão de Obra; Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão de Obra; Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão de Obra; Outros Serviços que requerem o Fornecimento de Mão de Obra.

3. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais; Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.

4. ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA/MARKETING: Serviços de Administração de Vendas e Distribuição; Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing; Serviços de Pesquisa de Mercado; Serviços de Comércio Exterior; Serviços de Importação e Exportação para Terceiros.

5. ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção; Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO; Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.

6. ORÇAMENTO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária.

7. Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho/Análise de Sistemas:Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho); Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática / Análise de Sistemas.

8. Campos Conexos/Desdobramentos: Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração); Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores; Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior; Serviços de Administração de Condomínios; Serviços de Administração Hoteleira.

Algumas áreas por CNAEs:

1 – 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial;

2 – 6822-6/00 – Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária (Administração de condomínios prediais, residenciais e comerciais, por conta de terceiros)

  • 2.1 – 8111-7/00 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais;
  • 2.2 – 8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
  • 2.3 – 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificadas anteriormente.

– Logística: Transporte e Armazenamento

  • 3.1- 5250-8/05 – Organização Logística do Transporte de Carga (OTM);
  • 3.2- 5250-8/04 – Coordenação e desenvolvimento de projetos logísticos para o transporte de cargas.

4 – 7830-2/00 – Gestão de Recursos Humanos

  • 4.1 – 7810-8/00 – Recrutamento, Seleção e Agenciamento de Mão De Obra;
  • 4.2 – 7820-5/00 – Locação de Mao de Obra Temporária; (Empresas de Vigilância, Asseio, Limpeza e Conservação, Portaria, dentre outras que requeiram locação de mãode-obra);
  • 4.3 – 7830-2/00 – Fornecimento e Gestão de Recursos Humanos para Terceiros;
  • 4.4 – 8599-6/04 -Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial.

5 – Outros campos:

5.1 – Gestão Ambiental

  • 5.1.1 – 7490-1/99 – Consultoria em questões de sustentabilidade do meio ambiente;
  • 5.1.2 – 7490-1/99 – Consultoria, assessoria em projetos de meio ambiente.

5.2 – Gestão dos Serviços de Saúde

  • 5.2.1 – 86.60-7-00 – Atividades de apoio à gestão de saúde;
  • 5.2.2 – 86.60-7-00 – Administração de hospitais;
  • 5.2.2 – 86.60-7-00 – Consultoria e assessoria na área de saúde;
  • – Administração de Benefícios de Saúde

5.3 – Organização e Realização de Eventos

  • 5.3.1 – 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.

5.4 – Organização e Realização de Concursos Públicos

  • 5.4.1- 7490-1/99 – Organização de concursos públicos.

Em consequência dos campos de atuação privativos do Administrador, as empresas que prestam serviços ou atuam nesses campos, deverão requerer registro cadastral em CRA.

Informações a respeito da solicitação serão enviadas exclusivamente para o e-mail cadastrados. Dúvidas entrar em contato através do e mail: registro@crape.org.br