Você Administrador e Tecnólogo, pode se sentir em casa no Conselho Regional de Administração
Rua José de Vasconcelos, 93, Tamarineira.
CEP: 52111-040 Recife-PE
Telefones: (81) 3441-4196 / 3268-4414
Email: cra@crape.org.br
Horário de Funcionamento, de segunda a sexta-feira: 8h – 17h
Pontos de Referência
Via Av. Norte Miguel Arraes de Alencar
1 – Pela Avenida Norte sentido Casa Amarela/Macaxeira: acessar a Estrada Velha de Água Fria (continuação da Cônego Barata, no sentido Água Fria), realizando a conversão a direta, seguindo pela Estrada Velha na faixa da direita, acessar a terceira rua a esquerda. (Restaurante Beer Grill na esquina)
2 – Pela Avenida Norte sentido Centro/Santo Amaro:
acessar a Cônego Barata à direita, realizando o retorno na rotatória em frente à Ferreira Costa, cruzando a Av. Norte e seguindo pela Estrada Velha na faixa da direita, acessar a terceira rua a esquerda. (Antigo Restaurante Beer Grill -fechado- na esquina)
Pontos de referência: Antigo Restaurante Beer Grill -fechado- (esquina da rua), Restaurante Paureni na rua, Ferreira Costa Tamarineira;
Via Av. Prof. José Dos Anjos
1 – Realizar a conversão necessária para acessar a Estrada Velha de Água Fria (no sentido Av. Norte), nas imediações com o DNOC’s.
O CRA-PE está localizado na terceira rua a direita. (Restaurante Beer Grill na esquina)
Pontos de referência: Restaurante Beer Grill (esquina da rua), DNOC’s e Via Sul Arruda.
Valores do CRA
Ética, Competência, Inovação, Valorização da Profissão e Participação
Missão
Promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país.
Visão
Ser uma entidade reconhecida pela sociedade, capaz de assegurar a atuação plena dos profissionais de Administração.
Filosofia
Para o cumprimento de sua missão, o sistema CFA/CRAs acredita, respeita e aceita como orientadores os seguintes princípios:
1. Sociedade e Cidadania
A defesa da sociedade deve ser feita em total comprometimento com a cidadania e com irrestrito cumprimento à legislação.
2. Macroambiente
As ações, atitudes e comportamentos devem guardar respeito ao ser humano, à sociedade e ao ambiente.
3. Conhecimento
A valorização do conhecimento deve ser considerada como fundamental para a profissão, assim como o compromisso com o avanço tecnológico e com as mudanças que a atualização requer devem ser buscadas continuamente.
4. Profissão
A atuação profissional do Administrador deve ser realizada com independência, mas guardando o respeito e buscando integração com as outras profissões.
5. Participação
A participação e o comprometimento dos Administradores são fatores que valorizam a profissão, e devem ser continuamente estimulados.
O Conselho Regional de Administração (CRA) tem como principais finalidades propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução, orientar e disciplinar o exercício da profissão, dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e Federal, julgar, os recursos de penalidades impostas pelo Conselho Regional de Administração (CRA), além de zelar pelo profissional de Administração, e promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do País.
O CRA é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão, sediado em cada região do país, responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas. Este, parte do Sistema CFA/CRAs, que tem como missão Promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país, é integrado pelo CFA e pelos 27 Conselhos Regionais de Administração, sediados em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal.
Cada CRA tem por finalidade dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal, fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão; organizar e manter o registro do profissional de Administração; julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei n° 4.769/65, expedir as Carteiras Profissionais, além de elaborar o seu Regimento para exame e aprovação pelo CFA.
O CFA se reveste de Tribunal Superior de Ética dos Administradores, para julgar processos éticos em 2ª instância. Em sua estrutura organizacional possui Plenário, Câmaras, Diretoria, Comissões e Assembleia de Presidentes de CRAs. Assim como cada CRA possui o seu plenário específico.
O Plenário do CRA, composto por Conselheiros Regionais Efetivos e seus respectivos Suplentes, eleitos diretamente pelos Administradores e Tecnólogos. A duração do mandato de cada Conselheiro é de 4 anos, permitida uma reeleição. A renovação do Plenário é de 1/3 e 2/3, alternadamente, a cada biênio.
O CRA adota o modelo de gestão por áreas administrativas, cada qual com suas competências estabelecidas no Regimento Interno. O CRA pode dispor ainda de outros órgãos, como Diretorias Executivas e para atividades específicas podem ser constituídas Comissões Permanentes, cujos integrantes são eleitos pelo Plenário, dentre os Conselheiros Efetivos para exercerem suas atividades.
A Assembleia de Presidentes dos CRAs é um importante órgão que auxilia o processo de tomada de decisão do CFA. Órgão consultivo, composto pelos Presidentes de todos os Regionais, a Assembleia é o termômetro dos profissionais de Administração para com o Sistema.
A direção do CRA é feita pelo regime presidencialista e ao Presidente do CRA incumbe, principalmente, dirigir e presidir as reuniões do Plenário e representar o CRA em juízo ou fora dele, requisitar às autoridades competentes, até mesmo as de segurança pública, quando necessário, os recursos indispensáveis ao cumprimento de dispositivos legais que regem o exercício da profissão de Administrador, tomar providências de ordem administrativa necessárias ao rápido andamento dos processos no Conselho, participar na Assembleia de Presidentes a prestação de contas com relatórios de gestão do exercício anterior, dentre outras funções.
O Sistema CFA/CRAs consciente de suas responsabilidades atua com enfoque na sua missão primordial de valorizar o profissional e a Ciência da Administração. Regulamentado como Autarquia Federal pela Lei 4.769 de 9 de setembro de 1965, sua atuação no Brasil consolidou-se como Instituição, ampliando gradativamente sua participação na discussão de grandes temas nacionais, melhorando permanentemente sua capacidade administrativa e aproximando-se cada vez mais do profissional.
- Adm. Fábio Mendes Macêdo – AC
- Admª. Jociara Márcia Silva Correia- AL
- Admª. Herlígenas Corrêa de Oliveira Araújo – AP
- Adm. Inácio Guedes Borges – AM
- Adm. Roberto Ibrahim Uehbe – BA
- Adm. Leonardo José Macedo – CE
- Adm. Rui Ribeiro de Araújo – DF
- Adm. Manoel Carlos Rocha Lima – ES
- Adm. Tiago Nóbrega Stival – GO
- Adm. Jorge Henrique Mariano Cavalcante – MA
- Admª. Norma Sueli Costa de Andrade – MT
- Adm. Alex Sandre Rodrigo Pereira Cazelli – MS
- Adm. Gilmar Camargo de Almeida – MG
- Adm. Mauro dos Santos Leonidas – PA
- Adm. Geraldo Tadeu Indrusiak da Rosa – PB
- Adm. Gelson Luiz Uecker- PR
- Admª. Adriana Rodrigues da Silva – PE
- Adm. Roberthy dos Santos Barbosa – PI
- Adm. Francisco Carlos Santos de Jesus – RJ
- Adm. Júlio Francisco Dantas Rezende – RN
- Adm. Sérgio José Rauber – RS
- Admª. Ivanilda Frazão Tolentino – RO
- Adm. Emerson Clayton Arantes – RR
- Adm. Evandro Fortunato Linhares – SC
- Adm. Walter Sigollo – SP
- Adm. Adelmo Santos Porto – SE
- Adm. Francisco Almeida Costa – TO
ADM. GUSTAVO BOUDOUX DE MELO | Conselheiro Efetivo |
ADM. MYCHEL COSME DE ALMEIDA PAES BARRETO | Conselheiro Efetivo |
ADM. HEVERTON RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA | Conselheiro Efetivo |
ADM. JEFFERSON HENRIQUE SILVA ARAÚJO | Conselheiro Efetivo |
ADMª. SOLANGE EVANGELISTA ALBUQUERQUE | Conselheira Efetiva |
ADM. EMERSON MENEZES DE MENDONÇA | Conselheiro Efetivo |
ADM. ROBERT FREDERIC MOCOCK | Conselheiro Efetivo |
ADM. JULIO BRUNNO COUTINHO | Conselheiro Efetivo |
ADM. JÚLIO CESAR DE MORAES RIBEIRO | Conselheiro Suplente |
ADM. PAULO HENRIQUE PESSOA DE SALES | Conselheiro Suplente |
ADM. GUILHERME MAGALHÃES AMORIM | Conselheiro Suplente |
ADMª. LAYANE CAMILA GOIS E SILVA | Conselheiro Suplente |
ADMª. RAISA RIO BRANCO | Conselheiro Suplente |
ADMª. MIRELLE CAROLINE VARJÃO DE CARVALHO | Conselheiro Suplente |
ADM. MYCHEL COSME DE ALMEIDA PAES BARRETO | Presidente do CRA-PE |
ADM. JEFFERSON HENRIQUE SILVA ARAÚJO | Vice-presidente e Diretor de Relações Institucionais |
ADM. EMERSON MENEZES DE MENDONÇA | Diretor Administrativo e Financeiro |
ADM. HEVERTON RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA | Diretor de Fiscalização e Registro |
- Adm. Sílvia Maria Gomes Maranhão
Assessora da Presidência
contato: silvia@crape.org.br - Adm. Elizabeth Regina Nascimento e Silva
Chefe de Secretaria
contato: beth@crape.org.br - Adm. Paula Moraes Felizola Carrazzoni
Assessora Financeira
contato: paula.carrazzoni@crape.org.br - Adm. Diogo Chaves Gonçalves Torres
Assessor de Comunicação e Marketing
contato: diogotorres@crape.org.br - Mariana Borges de Melo
Assessora de Comunicação
contato: marianaborges@crape.org.br - Adm. Cristiane da Silva Barbosa
Assessora da Gerência Administrativo-Financeira/Secretaria
contato: crisbarbosa@crape.org.br
ESTAGIÁRIAS
- Paloma Sabino Vicente da Silva
Estagiária - Rozilene Nascimento da Silva Menezes
Estagiária - Dáscia Santos da Silva
Estagiária - Wilma Souza
Estagiária
A Ouvidoria do CRA-PE é um canal onde os profissionais registrados no Conselho e demais cidadãos podem manifestar suas colocações sobre as atividades e ações do Conselho, podendo reclamar, elogiar, sugerir melhorias ou simplesmente compartilhar suas opiniões.
Sob os princípios da ética, transparência, comprometimento, pró-atividade, equidade e cidadania, a Ouvidoria tem como missão ser um canal de intermediação entre o registrado, ou a sociedade, e o Conselho, ao atuar de forma imparcial para acompanhar e monitorar as demandas, mediando os conflitos, aperfeiçoando os processos internos e assegurando os direitos dos registrados e demais cidadãos.
A Ouvidoria está instalada na sede do CRA-PE, em Recife/PE, e o horário de atendimento ao público é de segunda a sexta- feira, no horário de 8h00 às 17h.
O contato com o setor de Ouvidoria do CRA-PE poderá ser realizado exclusivamente pelo canal disponível em nosso Sistema Eletrônico de Informações (SEI), clicando AQUI ou copiando o link abaixo:
Adm. Mauri Vieira Costa
Adm Robert Frederic Mocock
Adm Francisco Higinno Barbosa Lima
Adm Pedro Paulo Costa
Adm. Paulo Frederico Lobo Maranhao
Adm Julio Fernando Pessoa Correia
Adm. Aldyr Antonio Oliveira Peter
Adm. Antonio Gildo Paes Galindo
Adm. Bartolomeu Ronan Alves da Costa
Adm Ivanildo Vieira Galvao
Adm Joel Cavalcanti
Comissão de Perícia e Administração Judicial
(instituída em 11/04/2022, Portaria CRA-PE nº 002/2022)
- Adm. Gustavi Boudoux de Melo – Coordenador
- Adm. Marcos Antônio Viegas Filho – Vice-Coordenador
- Adm. Camillo José Loureuro Moutinho – Membro
- Adm. Flávio José Coimbra Soares – Membro